Edital n.º 1920/2023

Data de publicação02 Novembro 2023
Data25 Janeiro 2023
Gazette Issue212
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Porto
N.º 212 2 de novembro de 2023 Pág. 254
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Edital n.º 1920/2023
Sumário: Alteração à parte D — título XI — Funicular dos Guindais e Elevador da Lada do Código
Regulamentar do Município do Porto.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público,
ao abrigo da competência delegada nos termos da Ordem de Serviço n.º NUD/232865/2022/CMP,
de 19 de abril, que em reunião do Executivo Municipal de 25 de setembro de 2023, e por delibe-
ração da Assembleia Municipal de 2 de outubro de 2023, foi aprovada a alteração à Parte D — Tí-
tulo XI — Funicular dos Guindais e Elevador da Lada do Código Regulamentar do Município do
Porto, que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.
O presente Edital vai ser publicado no Diário da República, no boletim municipal, no
sítio da Câmara Municipal do Porto (https://www.cm-porto.pt/), e no Portal do Munícipe
(https://portaldomunicipe.cm-porto.pt/novidades) e vai ser afixado no Gabinete do Munícipe.
19 de outubro de 2023. — O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
Nota justificativa
O Elevador da Lada ou Ascensor da Ribeira facilita o acesso à zona central do Barredo por
meios mecânicos e integra o sistema de mobilidade da cidade.
Sendo um elevador panorâmico, para além de cumprir o seu principal fim, reveste -se também
de interesse turístico, uma vez que possibilita uma vista única sobre o rio Douro.
A utilização do elevador tem sido gratuita para todos os utilizadores, sejam eles moradores do
Barredo ou turistas, existindo custos de operação e manutenção associados a este equipamento
e, sobretudo, ao incremento da sua utilização.
O interesse turístico associado a este equipamento faz com que o número de viagens efetuadas
tenha aumentado nos últimos anos, assim como as necessidades de limpeza e manutenção.
Assim, e à semelhança do que acontece noutros elevadores panorâmicos nacionais e inter-
nacionais, entende -se que a utilização do Elevador da Lada para fins turísticos deverá seguir o
princípio do utilizador/pagador, passando a existir um título próprio associado à viagem no Elevador
da Lada, mantendo -se a utilização gratuita para moradores, portadores do Cartão Porto., bem como
todos os portadores de assinatura Andante válida na zona PRT1, à semelhança do que acontece
no Funicular dos Guindais.
Dada a proximidade dos equipamentos, Funicular dos Guindais e Elevador da Lada, bem
como o facto de existir uma gestão conjunta dos mesmos, é ainda criado um título combinado que
permite aos turistas usufruir de ambos os equipamentos por um preço mais acessível.
Esta proposta de alteração ao Título D -XI do CRMP foi sujeita a consulta pública entre o dia
21 de junho e o dia 1 de agosto de 2023, sendo que durante esse período foram apresentadas três
pronúncias pelos interessados.
Analisadas e ponderadas as pronúncias apresentadas, concluiu -se, serem, na sua generali-
dade, adequadas à estratégia adotada pelo Município do Porto para a gestão dos equipamentos
de utilização coletiva, tendo sido aceite a sugestão de manter a gratuitidade dos utilizadores da
“Urbanização da Lada” e sido feitas pequenas alterações ao texto, destinadas a tornar esta regu-
lamentação mais facilmente percetível pelos seus destinatários.
Assim, nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e
ao abrigo das competências conferidas pelo artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que
aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, das alíneas b)
e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas e), k) e ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, todos nas

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