Edital n.º 1919/2023

Data de publicação02 Novembro 2023
Data29 Janeiro 2023
Gazette Issue212
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Paredes
N.º 212 2 de novembro de 2023 Pág. 239
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PAREDES
Edital n.º 1919/2023
Sumário: Aprova a alteração do Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento do
Município de Paredes.
Alteração do Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento do Município de Paredes
José Alexandre da Silva Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Paredes, torna público
que, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo n.º 139, do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, publica -se a alteração do
Regulamento de Concessão de Incentivos ao Investimento do Município de Paredes, aprovado em
Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 29 de setembro de 2023, mediante
proposta da Câmara Municipal do dia 21 de setembro de 2023.
Cumpridos que estão os requisitos legalmente exigidos, a alteração do Regulamento entrará
em vigor no dia seguinte após a sua publicação, ficando posteriormente disponível na página ele-
trónica da autarquia, em www.cm-paredes.pt.
10 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Alexandre Almeida, Dr.
Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos
ao Investimento do Município de Paredes
Preâmbulo
Considerando que no âmbito da implementação de uma política de concessão de benefícios
fiscais, o Município de Paredes tem vindo a apoiar as empresas sediadas ou que pretendam des-
localizar a sua atividade para o concelho de Paredes e que desenvolvam projetos de interesse
municipal, nomeadamente, através de investimento que seja relevante para o desenvolvimento
sustentado, assim como para a manutenção e criação de postos de trabalho assentes na qualifi-
cação, na inovação tecnológica e na proteção ambiental.
Que os benefícios concedidos às empresas se traduzem na isenção total ou parcial de IMI,
IMT, taxas municipais, ou outras modalidades de apoio, cujos critérios e pressupostos se encon-
tram definidos em Regulamento publicado na 2.ª série do Diário da República, através do aviso
n.º 10597/2020, de 16 de julho.
Considerando a experiência entretanto adquirida com a aplicação do referido Regulamento
Municipal, verificou -se que, não obstante os critérios objetivos e subjetivos atualmente fixados, é
necessário introduzir alterações pontuais, designadamente, quanto à adequação dos benefícios
fiscais a conceder aos promotores de projetos de investimento, contribuindo para a salvaguarda
dos princípios da igualdade e da transparência.
A atribuição de benefícios fiscais, nos termos agora propostos, destina -se sobretudo a premiar
o investimento estruturante e produtivo gerador de atratividade económica e riqueza para o concelho
de Paredes em áreas de negócio que privilegiam os domínios da Investigação e Desenvolvimento,
da proteção ambiental, nomeadamente, através da utilização de fontes de energia renováveis, e
do turismo.
Nestes termos, entendeu -se que a revisão dos critérios de determinação dos Benefícios Fis-
cais e Taxas Municipais, prevista nos artigos 4.º, 8.º e 9.º do Regulamento Municipal de concessão
de incentivos ao investimento do Município de Paredes, pode contribuir para amortecer o impacto
negativo da crise nacional e mundial sobre a economia das empresas e ao mesmo tempo reforçar
os princípios da equidade e da proporcionalidade na atribuição dos referidos apoios.

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