Edital n.º 1919/2022

Data de publicação28 Dezembro 2022
Data09 Janeiro 2022
Gazette Issue249
SectionSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 153
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Edital n.º 1919/2022
Sumário: Recrutamento de um professor catedrático nas áreas disciplinares de Eletrónica e de
Multimédia, Visão e Computação Gráfica, do Departamento de Ciências e Tecnologias
da Informação.
Torna-se público que por meu despacho de 9 de setembro de 2022 se encontra aberto, pelo
prazo de sessenta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário
da República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho para a categoria de
Professor Catedrático, nas áreas disciplinares de Eletrónica e de Multimédia, Visão e Computação
Gráfica, do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do ISCTE — Instituto Univer-
sitário de Lisboa.
O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a categorias
intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação
científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável,
em tudo o que não esteja especialmente regulado no Decreto-Lei n.º 112/2021, o disposto nos
artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-
Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e no
Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.
I — Requisitos de admissão a concurso
Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares ou associados que, cumulativa-
mente:
a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do ISCTE;
b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o ISCTE, ainda que não
tenham concluído o respetivo período experimental;
c) Estejam integrados no Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação;
d) Sejam titulares do grau de doutor numa das áreas em que é aberto o concurso há mais
de cinco anos. Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de
documento comprovativo da obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento
ou equivalência, devendo quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo
de candidatura;
e) Sejam detentores do título de agregado numa das áreas em que é aberto o concurso.
II — Aprovação em mérito absoluto
1 — Encontrando-se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não
aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito abso-
luto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de
desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para
a missão do ISCTE, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro e a seguir discriminados.
3 — São aprovados em mérito absoluto os candidatos que cumpram, cumulativamente, as
seguintes condições, nos últimos 10 anos (desde 2012, inclusive):
1 — Na dimensão científica:
Possuir 10 textos científicos publicados, ou aceites para publicação, nas áreas em que é aberto
o concurso, dos quais pelo menos 5 artigos publicados, ou aceites para publicação, em revistas
indexadas WOS ou Scopus;

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