Edital n.º 1917/2022

Data de publicação28 Dezembro 2022
Data09 Janeiro 2022
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 143
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Edital n.º 1917/2022
Sumário: Recrutamento de um professor catedrático na área disciplinar de Economia Política, do
Departamento de Economia Política.
Torna -se público que por meu despacho de 09 de setembro de 2022 se encontra aberto, pelo
prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário
da República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de
Professor Catedrático, na área disciplinar de Economia Política, do Departamento de Economia
Política do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a catego-
rias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda aplicável, em tudo o que não esteja especial-
mente regulado no Decreto -Lei n.º 112/2021, o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto
da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto
(ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e no Regulamento de Recrutamento, Sele-
ção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.
I — Requisitos de admissão a concurso
Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares ou associados que, cumulativa-
mente:
a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do ISCTE;
b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o ISCTE, ainda que não
tenham concluído o respetivo período experimental;
c) Estejam integrados na Escola de Ciências Sociais e Humanas;
d) Sejam titulares do grau de doutor na área de Economia há mais de cinco anos. Caso o dou-
toramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos
comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.
e) Sejam detentores do título de agregado na área de Economia.
II — Aprovação em mérito absoluto
1 — Encontrando -se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não
aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito abso-
luto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de
desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para
a missão do ISCTE, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro e a seguir discriminados.
3 — São aprovados em mérito absoluto os candidatos que cumpram, cumulativamente, as
seguintes condições, nos últimos 10 anos em efetividade de funções:
1 — Na dimensão científica:
a) Possuir 10 textos científicos publicados nos últimos 10 anos, na área em que é aberto o
concurso, dos quais pelo menos 5 artigos publicados ou aceites para publicação em revistas inde-
xadas WOS ou Scopus;
b) Cumprir pelo menos um dos seguintes três requisitos:
i) Coordenação de uma proposta de investigação bem avaliada em concursos competitivos (ava-
liação superior a 70 % ou passagem à segunda fase em concursos com avaliação bietápica);
ii) Coordenação de um projeto de investigação com financiamento;

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