Edital n.º 1916/2022

Data de publicação28 Dezembro 2022
Data09 Janeiro 2022
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Edital n.º 1916/2022
Sumário: Recrutamento de um professor associado na área disciplinar de História, do Departa-
mento de História.
Torna -se público que por meu despacho de 09 de setembro de 2022 se encontra aberto, pelo
prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da
República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Pro-
fessor Associado, na área disciplinar de História, do Departamento de História do ISCTE — Instituto
Universitário de Lisboa.
O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a categorias
intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação
científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda aplicável,
em tudo o que não esteja especialmente regulado no Decreto -Lei n.º 112/2021, o disposto nos
artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e no
Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.
I — Requisitos de admissão a concurso
Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares que, cumulativamente:
a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do ISCTE;
b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o Iscte, ainda que não tenham
concluído o respetivo período experimental;
c) Estejam integrados no Departamento de História da Escola de Sociologia e Políticas Públicas;
d) Sejam titulares do grau de doutor na área de História ou em áreas afins há mais de cinco anos.
II — Aprovação em mérito absoluto
1 — Encontrando -se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não
aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito abso-
luto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de
desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes
para a missão do Iscte, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro e a seguir discriminados.
3 — São aprovados em mérito absoluto os candidatos que cumpram, cumulativamente, as
seguintes condições, nos últimos 10 anos em efetividade de funções:
3.1 — Na dimensão científica:
a) Possuir 8 textos científicos publicados nos últimos 10 anos, na área em que é aberto o
concurso, sob a forma de artigos, livros, capítulos de livros ou atas de conferências que tenham
sido objeto de revisão por pares, dos quais pelo menos um (1) livro científico e dois (2) artigos
publicados ou aceites para publicação em revistas indexadas nas bases de dados Web of Science
ou Scopus;
b) Cumprir pelo menos dois dos seguintes quatro requisitos:
i) Coordenação de uma proposta de investigação bem avaliada em concursos competitivos (ava-
liação superior a 70 % ou passagem à segunda fase em concursos com avaliação bietápica);
ii) Coordenação de um projeto de investigação com financiamento;
iii) Participação em dois projetos de investigação com financiamento;
iv) Participação em um júri de provas de doutoramento externo ao Iscte.

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