Edital n.º 1915/2022

Data de publicação28 Dezembro 2022
Data09 Janeiro 2022
Número da edição249
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 249 28 de dezembro de 2022 Pág. 134
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Edital n.º 1915/2022
Sumário: Recrutamento de três professores associados na área disciplinar de Contabilidade do
Departamento de Contabilidade.
Torna -se público que por meu despacho de 9 de setembro de 2022 se encontra aberto, pelo
prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário
da República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para três postos de trabalho para a categoria de
Professor Associado, na área disciplinar de Contabilidade do Departamento de Contabilidade do
ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a categorias
intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação
científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda aplicável,
em tudo o que não esteja especialmente regulado no Decreto -Lei n.º 112/2021, o disposto nos
artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e no
Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.
I — Requisitos de admissão a concurso
Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares que, cumulativamente:
a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do ISCTE;
b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o ISCTE, ainda que não
tenham concluído o respetivo período experimental;
c) Estejam integrados na Escola de Gestão;
d) Sejam titulares do grau de doutor na área de Contabilidade há mais de cinco anos.
II — Aprovação em mérito absoluto
1 — Encontrando -se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não
aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito abso-
luto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de
desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para
a missão do ISCTE, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro e a seguir discriminados.
3 — São aprovados em mérito absoluto os candidatos que cumpram, cumulativamente, as
seguintes condições, nos últimos 10 anos em efetividade de funções:
3.1 — Na dimensão científica:
Nos últimos 5 anos ter publicações científicas que, de acordo com a tabela abaixo totalizem,
pelo menos, 10 pontos;
3.2 — Na dimensão pedagógica:
Ter orientado/coorientado com sucesso quatro dissertações ou trabalhos de projeto de Mes-
trado nos últimos 10 anos em efetividade de funções;
3.3 — Na dimensão de gestão académica, cumprir pelo menos um dos seguintes dois requi-
sitos nos últimos 10 anos em efetividade de funções:
i) Total acumulado de 2 anos na coordenação de cursos;
ii) Total acumulado de 2 anos no desempenho de cargos de gestão universitária a nível de
órgãos de governo e de coordenação central ou de unidades orgânicas de ensino e investigação
descentralizadas do ISCTE (constantes da lista de cargos identificados no anexo 2 ao Regulamento
do Serviço Docente do ISCTE).

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