Edital n.º 1914/2022

Data de publicação27 Dezembro 2022
Data16 Janeiro 2020
Número da edição248
SeçãoSerie II
ÓrgãoUrbhorta - Construção Gestão e Exploração de Projetos de Desenvolvimento Empresarial, E. E. M.
N.º 248 27 de dezembro de 2022 Pág. 206
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
URBHORTA — CONSTRUÇÃO GESTÃO E EXPLORAÇÃO DE PROJETOS
DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL, E. E. M.
Edital n.º 1914/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta da Urbhorta — Construção, Gestão e Exploração de Pro-
jetos de Desenvolvimento Empresarial, E. E. M.
Carlos Cruz Medeiros Morais, Presidente do Conselho de Administração da Empresa Municipal
Urbhorta, Construção, Gestão e Exploração de Projetos de Desenvolvimento Empresarial, EEM:
Torna público, que o Código de Conduta da Urbhorta, nos termos e para os efeitos do disposto
no n.º 1, do artigo 19.º, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que a seguir se transcreve, foi aprovado
em reunião de Câmara de 16 de janeiro de 2020 e pela Assembleia Municipal a 20 de fevereiro
de 2020.
13 de setembro de 2022. — O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Cruz Medeiros
Morais.
Código de Conduta da Urbhorta
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aprovou o regime do exercício de funções por titulares de
cargos políticos e altos cargos públicos. Nos termos do estabelecido no seu artigo 19.º, as entida-
des públicas abrangidas pelo diploma, em que estão abrangidos os membros de órgãos de gestão
das empresas que integram o setor empresarial local, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º
da supracitada Lei, devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República e nos
respetivos sítios na internet, para desenvolvimento, entre outras, das matérias relativas a ofertas
institucionais e hospitalidade.
Com o presente Código de Conduta pretende -se assegurar a criação de um instrumento de
autorregulação e de compromisso de orientação, estabelecendo -se os princípios e critérios orien-
tadores que nesta matéria devem presidir ao exercício de funções públicas.
O Presente Código de Conduta foi aprovado em reunião da Câmara Municipal da Horta a dezas-
seis de janeiro de dois mil e vinte, e submetido à aprovação da Assembleia Municipal da Horta a
vinte de fevereiro de dois mil e vinte, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019,
de 31 de julho e da alínea k), n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do
artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º no
mesmo diploma legal.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregula-
ção e de orientação, que devem ser observados pelos que exercem funções nos órgãos de gestão
das empresas que integram o setor empresarial local, no seu relacionamento com terceiros.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT