Edital n.º 191/2023

Data de publicação31 Janeiro 2023
Data29 Janeiro 2022
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castanheira de Pera
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 357
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA DE PERA
Edital n.º 191/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Castanheira de Pera.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, António Manuel Henriques Antu-
nes, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º,
em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Castanheira de Pera, na sua sessão ordinária
de 29 de dezembro de 2022, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 26 de dezembro de
2022, o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Castanheira de Pera, que a seguir
se transcreve, de forma integral.
Para constar e produzir os devidos efeitos, o presente edital será publicado no Diário da Repú-
blica da 2.ª série e no sítio institucional do Município (www.cm-castanheiradepera.pt), nos termos
do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques Antunes.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
Nota Justificativa
As autarquias locais são as entidades da administração pública que se encontram numa posi-
ção privilegiada no que concerne a criar e desenvolver as condições necessárias para uma efetiva
participação dos seus cidadãos na gestão das políticas locais.
No que concerne à participação juvenil, deve ser estimulada a criação de condições para o
protagonismo dos jovens na cena pública, os quais deverão aprender a importância desta vivência
no seu processo de desenvolvimento e afirmação individual e coletiva.
Com o intuito de tornar as políticas municipais de juventude mais eficazes, sobretudo no que
toca a incitar a população jovem no direito e dever de participar nas decisões que a eles dizem
respeito, revela -se premente, numa primeira linha, apurar, de forma participada, os problemas e
aspirações perante os quais, diariamente, se debatem os jovens Castanheirenses, bem como a
jusante reunir os contributos para a construção concertada de uma política que melhor se adeque
às necessidades e anseios sentidos por estes.
Os Conselhos Municipais assumem um importante papel, enquanto estruturas consultivas
do Município, integrando diversas associações e organizações representativas das comunidades,
contribuindo para que se estabeleça um diálogo de proximidade.
A Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, aprovou o regime jurídico dos Conselhos Municipais de
Juventude, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
Nesta senda, na criação do Conselho Municipal de Juventude, e em respeito pelos basilares
princípios de direito, é garantida a representatividade de todas as organizações de juventude exis-
tentes no Concelho de Castanheira de Pera nos domínios académico, social, cultural, desportivo,
recreativo e político, por forma a promover o envolvimento dos jovens e das associações que os
representam nas atividades e definição de políticas que a eles se destinam.
Para além disso, e em virtude dos inegáveis benefícios que daí advirão, quer para os jovens,
quer para a comunidade onde se inserem, pretende -se proporcionar e assegurar a existência de
um espaço privilegiado de debate crítico, global e independente acerca do desenvolvimento da
política municipal de juventude que incentive os jovens Castanheirenses ao exercício do seu direito
à participação e à cidadania, num ambiente inclusivo e de cooperação.
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios provindos da constituição do Conse-
lho Municipal de Juventude de Castanheira de Pera, em respeito pelo consagrado no artigo 99.º
do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, salienta -se que os benefícios que decorrem da aprovação e execução do presente Regu-

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