Edital n.º 191/2023
Data de publicação | 31 Janeiro 2023 |
Data | 29 Janeiro 2022 |
Número da edição | 22 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Castanheira de Pera |
N.º 22 31 de janeiro de 2023 Pág. 357
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA DE PERA
Edital n.º 191/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Castanheira de Pera.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, António Manuel Henriques Antu-
nes, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º,
em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, que a Assembleia Municipal de Castanheira de Pera, na sua sessão ordinária
de 29 de dezembro de 2022, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 26 de dezembro de
2022, o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Castanheira de Pera, que a seguir
se transcreve, de forma integral.
Para constar e produzir os devidos efeitos, o presente edital será publicado no Diário da Repú-
blica da 2.ª série e no sítio institucional do Município (www.cm-castanheiradepera.pt), nos termos
do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
18 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques Antunes.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
Nota Justificativa
As autarquias locais são as entidades da administração pública que se encontram numa posi-
ção privilegiada no que concerne a criar e desenvolver as condições necessárias para uma efetiva
participação dos seus cidadãos na gestão das políticas locais.
No que concerne à participação juvenil, deve ser estimulada a criação de condições para o
protagonismo dos jovens na cena pública, os quais deverão aprender a importância desta vivência
no seu processo de desenvolvimento e afirmação individual e coletiva.
Com o intuito de tornar as políticas municipais de juventude mais eficazes, sobretudo no que
toca a incitar a população jovem no direito e dever de participar nas decisões que a eles dizem
respeito, revela -se premente, numa primeira linha, apurar, de forma participada, os problemas e
aspirações perante os quais, diariamente, se debatem os jovens Castanheirenses, bem como a
jusante reunir os contributos para a construção concertada de uma política que melhor se adeque
às necessidades e anseios sentidos por estes.
Os Conselhos Municipais assumem um importante papel, enquanto estruturas consultivas
do Município, integrando diversas associações e organizações representativas das comunidades,
contribuindo para que se estabeleça um diálogo de proximidade.
A Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, aprovou o regime jurídico dos Conselhos Municipais de
Juventude, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
Nesta senda, na criação do Conselho Municipal de Juventude, e em respeito pelos basilares
princípios de direito, é garantida a representatividade de todas as organizações de juventude exis-
tentes no Concelho de Castanheira de Pera nos domínios académico, social, cultural, desportivo,
recreativo e político, por forma a promover o envolvimento dos jovens e das associações que os
representam nas atividades e definição de políticas que a eles se destinam.
Para além disso, e em virtude dos inegáveis benefícios que daí advirão, quer para os jovens,
quer para a comunidade onde se inserem, pretende -se proporcionar e assegurar a existência de
um espaço privilegiado de debate crítico, global e independente acerca do desenvolvimento da
política municipal de juventude que incentive os jovens Castanheirenses ao exercício do seu direito
à participação e à cidadania, num ambiente inclusivo e de cooperação.
No que respeita à ponderação dos custos e benefícios provindos da constituição do Conse-
lho Municipal de Juventude de Castanheira de Pera, em respeito pelo consagrado no artigo 99.º
do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de
janeiro, salienta -se que os benefícios que decorrem da aprovação e execução do presente Regu-
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO