Edital n.º 191/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Data14 Janeiro 2022
Gazette Issue38
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Porto
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 510
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Edital n.º 191/2022
Sumário: Aprovação da intenção de classificar para monumento de interesse municipal o Grande
Hotel do Porto.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, nos termos
conjugados do n.º 1 e n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, do artigo 25.º, com a leitura conferida pelo n.º 2 do artigo 57.º, ambos do Decreto -Lei
n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, ao abrigo da competência delegada
através da Ordem de Serviço NUD/605623/2021/CMP, de 25 de novembro, torna público que por
Despacho n.º NUD/75895/2022/CMP, do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Porto,
foi aprovada a intenção de classificar, para monumento de interesse municipal, o Grande Hotel do
Porto, sito à Rua de Santa Catarina, 191 -197 -203, Rua de António Pedro, 25 -45, e Rua do Ateneu
Comercial do Porto, 5, na União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São
Nicolau e Vitória, Concelho e Distrito do Porto, conforme delimitação constante na planta anexa.
Mais faz saber, que o referido imóvel representa para o município do Porto um valor cultural
de significado relevante, uma vez que se configura, através da sua arquitetura, decorações e am-
bientes, como um dos equipamentos históricos integrantes da urbanidade portuense.
Em cumprimento do artigo 26.º e do n.º 2 do artigo 27.º, com a leitura conferida pelo n.º 2 do
artigo 57.º, ambos do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, os
elementos relevantes do processo, fundamentação, despacho e planta de delimitação do bem a
classificar, estão disponíveis para consulta pelo prazo de trinta dias, na página eletrónica deste
município, em http://www.cm-porto.pt, e presencialmente mediante marcação prévia, no Gabinete
do Munícipe desta Câmara Municipal. Nos termos do artigo 28.º, com a leitura conferida pelo n.º 2
do artigo 57.º, ambos do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, as
observações dos interessados deverão ser apresentadas junto deste município que se pronunciará
no prazo de quinze dias úteis.
14 de fevereiro de 2022. — O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

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