Edital n.º 191/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Porto
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 510
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Edital n.º 191/2022
Sumário: Aprovação da intenção de classificar para monumento de interesse municipal o Grande
Hotel do Porto.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, nos termos
conjugados do n.º 1 e n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, do artigo 25.º, com a leitura conferida pelo n.º 2 do artigo 57.º, ambos do Decreto -Lei
n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, ao abrigo da competência delegada
através da Ordem de Serviço NUD/605623/2021/CMP, de 25 de novembro, torna público que por
Despacho n.º NUD/75895/2022/CMP, do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal do Porto,
foi aprovada a intenção de classificar, para monumento de interesse municipal, o Grande Hotel do
Porto, sito à Rua de Santa Catarina, 191 -197 -203, Rua de António Pedro, 25 -45, e Rua do Ateneu
Comercial do Porto, 5, na União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São
Nicolau e Vitória, Concelho e Distrito do Porto, conforme delimitação constante na planta anexa.
Mais faz saber, que o referido imóvel representa para o município do Porto um valor cultural
de significado relevante, uma vez que se configura, através da sua arquitetura, decorações e am-
bientes, como um dos equipamentos históricos integrantes da urbanidade portuense.
Em cumprimento do artigo 26.º e do n.º 2 do artigo 27.º, com a leitura conferida pelo n.º 2 do
artigo 57.º, ambos do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, os
elementos relevantes do processo, fundamentação, despacho e planta de delimitação do bem a
classificar, estão disponíveis para consulta pelo prazo de trinta dias, na página eletrónica deste
município, em http://www.cm-porto.pt, e presencialmente mediante marcação prévia, no Gabinete
do Munícipe desta Câmara Municipal. Nos termos do artigo 28.º, com a leitura conferida pelo n.º 2
do artigo 57.º, ambos do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, as
observações dos interessados deverão ser apresentadas junto deste município que se pronunciará
no prazo de quinze dias úteis.
14 de fevereiro de 2022. — O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

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