Edital n.º 1909/2023

Data de publicação30 Outubro 2023
Gazette Issue210
SectionSerie II
ÓrgãoAPDL - Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A.
N.º 210 30 de outubro de 2023 Pág. 133
Diário da República, 2.ª série
PARTE G
APDL — ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO, LEIXÕES
E VIANA DO CASTELO, S. A.
Edital n.º 1909/2023
Sumário: Atribuição de título de utilização de recursos hídricos para utilização privativa do embar-
cadouro sito na lingueta montante do Cais da Ribeira, concelho do Porto, com a
finalidade de acostagem de embarcações no âmbito do exercício da atividade marí-
timo-turística.
A APDL — Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., no uso de
competências próprias, conferidas nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei
n.º 335/98, de 3 novembro, e delegadas nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 58/2005,
de 29 de dezembro, vem, em cumprimento da alínea c) do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto -Lei
n.º 226 -A/2007, de 31 de maio, através deste Edital, publicitar que foi apresentado junto desta
Administração Portuária, por Douro Azul — Sociedade Marítimo -Turística, S. A., um pedido para
atribuição de título de utilização de recursos hídricos (licença), de iniciativa particular, para utilização
privativa do embarcadouro sito na lingueta montante do Cais da Ribeira, contígua às escadas das
Padeiras, na margem direita do rio Douro, concelho do Porto, com a finalidade de acostagem de,
no máximo, duas embarcações em “sistema de braço -dado”, até 64 metros de comprimento, da
propriedade do titular da licença ou ao seu serviço, embarque e desembarque de passageiros, no
âmbito do exercício da atividade marítimo -turística, por um prazo máximo de dez anos.
Mais se informa que a requerente goza de direito de preferência, nos termos legais, na atribuição
do título para a utilização privativa suprarreferida e que será da inteira responsabilidade do futuro
titular da licença a realização dos investimentos necessários à adaptação do embarcadouro para
acostagem das embarcações da tipologia supracitada na localização indicada em planta anexa, em
condições de segurança adequadas, mantendo assim a tipologia de embarcações que atualmente
estão autorizadas a praticar o referido embarcadouro.
Face ao exposto, eventuais interessados na utilização privativa daquela parcela têm a possibi-
lidade de, no prazo de 30 dias úteis, a contar a partir do dia útil seguinte à publicitação do presente
Edital no Diário da República, requererem para si, junto dos serviços da APDL, sitos na Av. da Liber-
dade, n.º 150, 4450 -718 Leça da Palmeira, ou através de correio eletrónico para dominial@apdl.pt,
a emissão do título com o mesmo objeto e finalidade ou apresentar objeções à atribuição do título
ora publicitado, tudo nos termos das disposições legais citadas.
9 de outubro de 2023. — A Vogal do Conselho de Administração, Cláudia Soutinho.
316956106

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