Edital n.º 1908/2023

Data de publicação27 Outubro 2023
Data11 Janeiro 2023
Gazette Issue209
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Famalicão
N.º 209 27 de outubro de 2023 Pág. 449
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO
Edital n.º 1908/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para Atividade de Partilha de Velocípedes.
Aprova o Regulamento para Atividade de Partilha de Velocípedes
Mário de Sousa Passos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, torna
público que, em cumprimento do disposto na alínea g) do artigo 25.º Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na sua redação atual, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Famalicão, na sua reunião
ordinária realizada em 11 de maio de 2023, deliberou aprovar o “Regulamento para Atividade de
Partilha de Velocípedes”, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada e aprovada em reunião
realizada no dia 23 de fevereiro de 2023.
Cumpridas todas as formalidades legais, a seguir se publica o citado Regulamento que entrará
em vigor quinze dias após a data da sua publicação no Diário da República.
10 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Mário Passos, Prof. Doutor.
Regulamento para Atividade de Partilha de Velocípedes
Preâmbulo
O Município tem desenvolvido diversas ações inseridas num conjunto de políticas públicas de pla-
neamento e desenvolvimento sustentável, onde se inclui a promoção de ciclovias e percursos cicláveis.
A mobilidade apresenta -se como um fator determinante para a qualidade do ambiente urbano,
assistindo -se à evolução de novas tendências no sentido de reduzir a pressão do tráfego automóvel,
com a diminuição de ruído na cidade e de gases poluentes em meio urbano.
É inegável a importância do incremento do uso dos modos suaves, designadamente a bicicleta, pelos
reconhecidos benefícios ambientais, pela contribuição para a melhoria da saúde, diminuição dos níveis de
sedentarismo e redução de doenças cardiovasculares, bem como os inerentes benefícios económicos.
Neste sentido, a disponibilização de partilha de bicicletas pelo Município de Vila Nova de
Famalicão, apresenta -se claramente como uma solução para a promoção de meios de transporte
sustentáveis e de hábitos de deslocação mais saudáveis.
Assim, o desenvolvimento de uma política pública favorável à utilização de velocípedes passa
por muitas outras medidas, como o adequado planeamento da rede viária, bem como a regulamen-
tação da utilização dos velocípedes no nosso concelho.
Enquadrada no Código do Procedimento Administrativo, nos termos e para os efeitos do
artigo 101.º, foi realizada consulta pública mediante Edital n.º 1768/2022 — publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 226 de 23 de novembro de 2022.
O presente regulamento é aprovado no âmbito das competências previstas nas seguintes
normas habilitantes: artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e determinadas
pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de
123 de setembro e n.º 2 do artigo 10.º do Código da Estrada.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito e objetivo
O presente Regulamento visa definir o procedimento de licenciamento e regime de utilização
do espaço público no âmbito de atividades de partilha de velocípedes ou equiparados, sem doca ou
infraestrutura associada, para utilização pública, durante períodos de curta duração, integrados em
soluções de mobilidade como um serviço, designadamente de índole urbana e de curta distância.

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