Edital n.º 1905/2023
Data de publicação | 27 Outubro 2023 |
Data | 29 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 209 |
Section | Serie II |
Órgão | Município do Fundão |
N.º 209 27 de outubro de 2023 Pág. 362
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Edital n.º
1905/2023
Sumário: Aprova a versão definitiva do Regulamento Municipal de Intervenção na Via Pública.
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna
público que a Assembleia Municipal aprovou, em sessão de 29 de setembro de 2023, sob pro-
posta da Câmara Municipal, a versão definitiva do “Regulamento Municipal de Intervenção na Via
Pública”, o qual entrará em vigor no dia seguinte à data da sua publicação na 2.ª série do Diário
da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Será igualmente publicado na página ele-
trónica do Município do Fundão. Para constar e devidos efeitos, se publica este e outros de igual
teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.
11 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.
Regulamento Municipal de Intervenção na Via Pública
Preâmbulo
O presente Regulamento procura uniformizar os procedimentos relativos às intervenções nas
vias públicas não abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Ocorrem diariamente várias intervenções em domínio público municipal, levadas a cabo pelos
serviços e empresas municipais, entidades estatais ou paraestatais, e entidades privadas com
serviços públicos concessionados, bem como por pessoas singulares ou coletivas no âmbito do
licenciamento de operações urbanísticas. Estas intervenções, na sua maioria, não estão abrangidas
pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, e devem ser devidamente reguladas no sentido
de garantir o cumprimento das obrigações e responsabilidades que intendem sobre o município
em matéria de gestão do espaço público e segurança dos cidadãos, em particular no que refere à
acessibilidade para todos.
As intervenções referidas visam a construção, alteração, beneficiação, reparação ou a simples
manutenção de vários tipos de infraestruturas em domínio municipal, necessárias ao bom funcio-
namento das áreas urbanas e rurais do concelho, designadamente as seguintes:
Abastecimento de água;
Drenagem de águas residuais e pluviais;
Alimentação e distribuição de energia elétrica;
Iluminação pública;
Instalações telefónicas;
Distribuição e alimentação de gás natural;
Distribuição de dados e comunicações eletrónicas;
Redes de sinalização luminosa automática de trânsito;
Sistemas de condicionamento de trânsito;
Sistemas de gestão de resíduos urbanos;
Infraestruturas de suporte destinadas a transportes públicos e outro mobiliário urbano.
Com este desiderato, o presente regulamento visa prosseguir os seguintes objetivos:
i) Regular as condições de ocupação e utilização do espaço público com a construção, amplia-
ção e remodelação ou reparação das infraestruturas urbanas;
ii) Disciplinar a execução das referidas obras ou trabalhos;
iii) Disciplinar a ocupação da via pública minimizando os prejuízos para a acessibilidade dos
cidadãos em geral e prevenindo os riscos dela decorrentes, no cumprimento da legislação aplicável;
iv) Responsabilizar os autores das intervenções em espaço público;
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