Edital n.º 1903/2023

Data de publicação27 Outubro 2023
Gazette Issue209
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio do Fundão
N.º 209 27 de outubro de 2023 Pág. 354
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Edital n.º
1903/2023
Sumário: Torna -se pública a consulta pública referente ao Regulamento para Atribuição Exce-
cional de Incentivos à Fixação de Profissionais de Serviços Públicos Essenciais no
Concelho do Fundão.
Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão, torna público
que a Assembleia Municipal em sessão de 29 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Muni-
cipal, deliberou, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submeter o “Projeto de Regulamento para
Atribuição Excecional de Incentivos à Fixação de Profissionais de Serviços Públicos Essenciais no
Concelho do Fundão — Saúde, Educação, Segurança” a consulta pública, pelo prazo de 30 dias
úteis, a contar do dia útil seguinte à data da presente publicação no Diário da República. Este
processo poderá ser consultado na página eletrónica do Município do Fundão e no Balcão Único
Municipal, durante as horas normais de expediente, podendo os interessados, querendo, apresentar
por escrito, as observações ou sugestões que entenderem pertinentes.
Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos
lugares de estilo.
11 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.
Projeto de Regulamento para Atribuição Excecional de Incentivos à Fixação
de Profissionais de Serviços Públicos
Essenciais no Concelho do Fundão — Saúde, Educação, Segurança
Nota justificativa
É competência das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das
respetivas populações, tal como corrobora o artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
com as sucessivas alterações, com especial ênfase no domínio da saúde, educação e segurança.
Igualmente a Lei -quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para
as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, deu início a um pro-
cesso de descentralização autárquico, sendo as competências concretizadas em conformidade com
diplomas legais de âmbito setorial de cada uma das áreas a transferir nos domínios acima referidos.
Tal como muitos concelhos do interior de Portugal, e bem assim, os concelhos da Comunidade
Intermunicipal das Beiras e Serra da Estrela, na qual se insere o concelho do Fundão, verifica -se um
grave problema de atração de profissionais/prestadores que integrem serviços públicos essenciais
em domínios deficitários (saúde, educação e segurança).
Não obstante os árduos esforços empreendidos pelo Município no sentido de prover, através
de solicitações, pressões, reivindicações e propostas junto das entidades competentes para o efeito,
tendo sido difícil encontrar a solução para este problema.
No âmbito da saúde, veem -se hoje prejudicados os munícipes do concelho do Fundão, privados
de cuidados de saúde primários suficientes para dar resposta às suas necessidades, e afetados
diretamente pela escassez de profissionais de Saúde no concelho onde habitam.
A Saúde é um valor determinante da qualidade de vida de cada um, enquanto valor individual,
e, bem assim, determinante do desenvolvimento social sustentado, enquanto valor coletivo.
Residem no concelho do Fundão 28.000 pessoas e 32,5 % das mesmas têm mais de 65 anos
de idade, acentuando a necessidade de adoção de medidas de fixação de médicos de medicina
geral e familiar que prestem serviço no concelho do Fundão.
O elevado número de utentes inscritos na Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados do
Fundão, cuja função e atividade se dispersa por 24 extensões de saúde ativas, torna premente a
implementação de medidas de incentivo à fixação dos médicos de medicina geral e familiar, que
optem por prestar serviço no concelho do Fundão, o que inequivocamente constitui um interesse

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