Edital n.º 1902/2023

Data de publicação27 Outubro 2023
Data28 Janeiro 2023
Número da edição209
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alcoutim
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N.º 209 

27 de outubro de 2023 

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Diário da República, 2.ª série

PARTE H

 MUNICÍPIO  DE  ALCOUTIM

Edital n.º 1902/2023

Sumário: Regula e estabelece o regime de atribuição, gestão social e patrimonial do parque habi-

tacional do Município de Alcoutim destinado a arrendamento apoiado.

Regulamento Municipal de Habitação

Osvaldo dos Santos Gonçalves, presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, ao abrigo da 

competência que lhe confere a alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 
12 de setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Alcoutim, na sua sessão ordinária 
de 28 de setembro de 2023, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º 
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o projeto de Regulamento Municipal 
de Habitação, sob proposta da Câmara Municipal de Alcoutim aprovada na reunião ordinária de 
26 de julho de 2023, no uso da competência que lhe confere a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do 
Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Mais torna público que o projeto do Regulamento Municipal de Habitação, foi objeto de consulta 

pública pelo período de 30 dias, previsto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, e publicado na 2.ª série do Diário da República de 23 de agosto de 2023, através do Edital 
n.º 1559/2023.

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de 

setembro, para conhecimento geral, publica -se o presente edital e outros de igual teor, que vão ser 
afixados no edifício dos Paços do Concelho e nos habituais locais de estilo do concelho de Alcoutim, 
em boletim Municipal, no Diário da República e no sítio da Internet do Município de Alcoutim.

O referido Regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da Repú-

blica, que a seguir se reproduz na íntegra.

4 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Osvaldo dos Santos Gonçalves.

Regulamento Municipal de Habitação

Preâmbulo

A constituição da República Portuguesa consagra, no seu artigo 65.º, o direito à habitação, assu-

mindo este, atualmente, uma dimensão estratégica na promoção e desenvolvimento da vida em comu-
nidade, bem como na competitividade e coesão dos territórios. Sendo o direito à habitação indissociável 
do exercício pleno da cidadania, o investimento a realizar na dignificação das condições habitacionais 
das famílias, exige, simultaneamente, a implicação e o esforço da Administração e da Sociedade Civil no 
trabalho de minimização das desigualdades sociais, proteção das/os mais desfavorecidas/os, garantindo 
o acesso a uma habitação digna e adequada, sobretudo quando o mercado livre, quer para aquisição, 
quer para arrendamento, condicionam fortemente as famílias com menores recursos económicos.

Assente nos princípios de equidade, igualdade e de justiça social, este regulamento estabe-

lece o regime de atribuição e gestão social e patrimonial do parque habitacional de propriedade 
do Município de Alcoutim destinado ao arrendamento apoiado, considerando que de acordo com a 
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituem atribuições dos municípios, 
entre outras, a habitação, a ação social e a promoção do seu desenvolvimento.

Decorrente da publicação da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada e republicada pela Lei 

n.º 32/2016, de 24 de agosto — Regime de Arrendamento Apoiado para Habitação, importa proceder à 
elaboração de um instrumento regulador, por forma a estabelecer e sistematizar num único documento, 
as normas, critérios e procedimentos no âmbito da atribuição e gestão de habitações municipais no 
regime de arrendamento apoiado, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos das/os 
cidadãs/os, adequando o regime jurídico vigente à realidade do Município de Alcoutim.

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São os objetivos supra elencados que fundamentam a necessidade do presente regulamento. 

Neste contexto, disciplinam -se, de forma mais precisa, as necessidades presentes, as abordagens 
mais adequadas e os instrumentos a adotar para a intervenção pública e a ação municipal orien-
tadas para o bem -estar das populações.

O presente regulamento tem como lei habilitante, o disposto na alínea c), do n.º 2, e no n.º 3, do 

artigo 65.º, no n.º 7, do artigo 112.º, e no artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, 
nas alíneas h), i) e n), do n.º 2, do artigo 23.º, e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugadas com 
a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua 
redação atual, no n.º 4, do artigo 2.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação em vigor, 
e nos artigos, e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo 
(CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.

A deliberação de início de procedimento foi publicitada nos termos do artigo 98.º do CPA. O 

projeto de regulamento, após aprovação da Câmara Municipal, foi objeto de consulta pública, por 
um período de trinta dias, contados da publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º [...], de 
[...] de [...] de 2023.

A versão final do regulamento foi aprovada pela Câmara Municipal em 26/07/2023 e pela 

Assembleia Municipal em 28/09 /2023, de acordo com as disposições conjugadas da alínea k), do 
n.º 1, do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de 
setembro, na sua atual redação.

CAPÍTULO I

Enquadramento Geral

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como Lei habilitante, o disposto na alínea c), do n.º 2, e no 

n.º 3, do artigo 65.º, no n.º 7, do artigo 112.º, e no artigo 241.º, todos da Constituição da República 
Portuguesa, nas alíneas h), i) e n), do n.º 2, do artigo 23.º, e na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, 
conjugadas com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de 
setembro, na sua atual redação, no n.º 4, do artigo 2.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, 
na redação em vigor, e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes, do Código do Procedimento 
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento estabelece o regime de atribuição, gestão social e patrimonial do 

parque habitacional do Município de Alcoutim, destinado a arrendamento apoiado, nomeadamente:

a) Os critérios de atribuição das habitações municipais em regime de arrendamento apoiado;
b) As regras a que obedecem a ocupação e utilização das habitações municipais destinadas 

a arrendamento apoiado, e respetivos espaços de uso comum.

Artigo 3.º

Âmbito de aplicação

1 — No âmbito do arrendamento apoiado, o presente regulamento aplica -se:

a) A todo o território do Município de Alcoutim;
b) Aos indivíduos e agregado habitacional residentes em habitação de arrendamento apoiado 

da propriedade do Município de Alcoutim;

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c) A todos os indivíduos e agregados familiares residentes no concelho de Alcoutim há dois 

ou mais anos consecutivos, que se encontrem em situação habitacional precária e sem condições 
para promoverem uma habitação condigna.

2 — Para além dos titulares do direito de ocupação dos fogos de habitação de arrendamento 

apoiado do Município de Alcoutim, na qualidade de arrendatárias/os...

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