Edital n.º 1900/2022

Data de publicação20 Dezembro 2022
Data29 Novembro 2022
Número da edição243
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Torres Novas
N.º 243 20 de dezembro de 2022 Pág. 338
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS
Edital n.º
1900/2022
Sumário: Regulamento para Atribuição Excecional de Incentivos à Fixação de Médicos de Medi-
cina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Torres Novas.
Regulamento para Atribuição Excecional de Incentivos à Fixação de Médicos
de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Torres Novas
Pedro Paulo Ramos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas:
Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07 de
janeiro, a Assembleia Municipal de Torres Novas deliberou na sessão extraordinária de 23/11/2022,
sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento para a atribuição excecional de incen-
tivos à fixação de médicos de medicina geral e familiar nas unidades de saúde de Torres Novas,
nos termos que a seguir se transcreve, sendo que o mesmo entrará em vigor no primeiro dia útil
seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados
nos locais públicos de estilo do Município.
29 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Regulamento para Atribuição Excecional de Incentivos à Fixação de Médicos
de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde de Torres Novas
Preâmbulo
A promoção e a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações é um papel
indiscutível das autarquias, nomeadamente no domínio da saúde, constituindo uma atribuição
própria dos municípios, conforme estatuído no artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro.
O concelho de Torres Novas debate -se, como tantos outros, com a falta de médicos de
medicina geral e familiar, que permitam dar resposta às necessidades de cuidados de saúde da
população.
No caso particular do concelho de Torres Novas, apesar das várias diligências que têm sido
efetuadas, com múltiplas solicitações, pressões, reivindicações e propostas junto das entidades
competentes, não foi possível resolver ou até minorar os problemas sentidos no concelho ao nível
dos cuidados de saúde primários, que afetam diretamente a população do concelho.
Considerando que a Saúde é um valor individual, determinante da qualidade de vida de cada
um, afirmando-se como uma condição essencial à felicidade, sendo simultaneamente um valor
coletivo, influenciador do desenvolvimento social sustentado: pessoas saudáveis fazem comuni-
dades saudáveis;
Considerando que o Município de Torres Novas tem vindo a colaborar com a Administração
Central, assumindo um papel interventivo e efetivo, cooperando com os agentes do setor, além de
fomentar e capacitar as pessoas para uma vida saudável através de iniciativas diversas;
Considerando, ainda, o elevado número de utentes inscritos nas Unidades de Cuidados de
Saúde Personalizados (UCSP) e nas Unidades de Saúde Familiar (USF) do Município de Torres
Novas, sendo essencial a implementação de medidas de incentivo à fixação dos médicos de medi-
cina geral e familiar, que optem por prestar o serviço no Concelho de Torres Novas, o que constitui
um inequívoco interesse publico;
Considerando, de resto, no que concerne à ponderação dos custos e benefícios das medidas
projetadas, exigida pelo artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em Anexo
ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que os benefícios decorrentes da execução do presente
Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa,

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