Edital n.º 190/2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
Número da edição38
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Porto
N.º 38 23 de fevereiro de 2022 Pág. 508
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Edital n.º 190/2022
Sumário: Classificação do conjunto de interesse municipal Cine-Teatro Vale Formoso e Grupo
de Moradias.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, nos termos
conjugados do n.º 1 e n.º 2 do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação,
do artigo 25.º, com a leitura conferida pelo n.º 2 do artigo 57.º, ambos do Decreto -Lei n.º 309/2009,
de 23 de outubro, na sua redação em vigor, ao abrigo da competência delegada através da Ordem
de Serviço n.º NUD/605623/2021/CMP, de 25 de novembro, torna pública a classificação do conjunto
de interesse municipal Cine -Teatro Vale Formoso e Grupo de Moradias, conjunto delimitado pela
Rua de S. Dinis, 896 a 944, Rua do Capitão Pombeiro, 217, e Rua de Cunha Júnior, na Freguesia
de Paranhos, Concelho e Distrito do Porto, conforme delimitação constante na planta anexa.
Mais faz saber, que o referido conjunto representa para o município do Porto um valor cultural de
significado relevante, uma vez que se configura através da sua escala, da sua linguagem moderna
e conteúdos programáticos, como um dos equipamentos urbanos de proximidade de maior notabi-
lidade social, enquanto exemplar do cinema de bairro promovido na época do Estado Novo.
Expressão construída do diálogo estabelecido entre a disciplina regimental do Estado Novo
e a articulação da arquitetura e do urbanismo, o Cine -Teatro Vale Formoso e Grupo de Moradias
reflete o inusitado urbano da sua presença e escala, numa área do território outrora estruturada em
caminhos secundários sobre terrenos de lavradio, singelas casas de lavrador ou de operários, e
uma antiga fábrica de refinação de açúcar. Na ilharga da antiga estrada de saída para a Póvoa, este
equipamento modernizou e alterou socioculturalmente esta área, proporcionando a franca alteração
do seu carácter ruralizado. A sua arquitetura, reflexo dos condicionalismos então impostos, mas
também das volumetrias que se articulam com a envolvente, modificou a paisagem humanizada,
criando uma amplidão de espaço e uma presença com significado de lugar.
Cidade tradicionalmente aberta à democratização da arte, a presença do Cine -Teatro Vale
Formoso nesta área do território, aproximou a 7.ª Arte das suas freguesias periféricas, dotando -as
de um edifício de arquitetura monumental, moderno e de grande capacidade em sala, concorrencial
com as melhores casas então existentes no centro da urbe. A sua arquitetura e a sua programação
alimentaram o acontecimento social e cinéfilo da “ida ao cinema”, ato gerador de afetos que resul-
taram numa memória coletiva inserida na história do cinema da cidade do Porto.
A classificação do Cine -Teatro Vale Formoso e Grupo de Moradias representa uma mais -valia,
enquanto testemunho que ilustra os conceitos socioculturais e políticos da década de 40 do século
XX
português que, ultrapassando a escala de cinema de bairro, adquiriu presença na memória coletiva
portuense. Esta classificação tem, assim, plena justificação fundamentada na sua autenticidade
e exemplaridade, de artefacto arquitetónico de época que mantém a sua matriz projetual, e pela
memória coletiva que transporta nas suas volumetrias.
Nos termos do n.º 2 do artigo 94.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, foi obtida a con-
cordância da Direção -Geral do Património Cultural, e cumpridos os procedimentos de audiência
prévia dos interessados, previstos no artigo 25.º e seguintes, com a leitura conferida pelo n.º 2 do
artigo 57.º, todos do Decreto -Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor.
14 de fevereiro de 2022. — O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

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