Edital n.º 1883/2023

Data de publicação25 Outubro 2023
Data29 Janeiro 2023
Gazette Issue207
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tavira
N.º 207 25 de outubro de 2023 Pág. 318
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TAVIRA
Edital n.º 1883/2023
Sumário: Aprova as normas de participação do programa de apoio social — «Banco de Bens e
Serviços Essenciais para Animais».
Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público,
para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assem-
bleia Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de 29 de setembro de 2023, deliberou,
por unanimidade, aprovar as Normas de participação do programa de apoio social — “Banco
de bens e Serviços essenciais para animais”, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em
reunião ordinária realizada a 19 de setembro de 2023. Mais torna público que foi garantida a fase
de audiência dos interessados, através do Edital n.º 42/2023, 12 de abril, nos termos do n.º 1 do
artigo 68.º do Código do Procedimento Administrativo, não tendo existido qualquer manifestação
de interesse nesse sentido.
As referidas normas entram em vigor 5 dias úteis a seguir à sua publicação no Diário da
República, e serão disponibilizadas na página da internet da autarquia.
10 de outubro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
Normas de Participação do Programa de Apoio Social — “Banco
de Bens e Serviços Essenciais para Animais”
A área da proteção e saúde animal tem vindo a ter o merecido reconhecimento, no âmbito da
estratégia nacional e das medidas que dela decorrem, mas também em políticas concretas, tal como
se tem vislumbrado pelas sucessivas alterações legislativas na área, resultando na consagração
de especial proteção ao estatuto jurídico do animal não humano.
Igualmente as sucessivas Leis de Orçamento de Estado, tem vindo a prever a obrigatoriedade
de implementação de planos plurianuais que promovam o bem -estar animal, bem como verbas
atribuídas aos centros de recolha oficial incluindo as despesas referentes a programas de bem -estar
animal, assegurando o acesso aos cuidados de bem -estar animal, designadamente alimentação e
abrigo, e o acesso a custo acessível a consultas e tratamentos médico -veterinários, entre outros,
como a vacinação a animais de pessoas que se encontram em situação de sem -abrigo ou em
situação de vulnerabilidade económica.
Nos termos do n.º 1 e das alíneas g), h) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, cabe aos Municípios a promoção e salvaguarda dos interesses
próprios das respetivas populações designadamente, nos domínios da saúde, ação social e do
ambiente;
Igualmente é competência da Câmara Municipal deliberar sobre apoios a atividades de natu-
reza social, educativa ou outra de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam
para a promoção da saúde, nos termos das alíneas u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro;
O Programa de apoio social Banco de Bens e Serviços Essenciais para Animais almeja prestar
apoio às pessoas e famílias com poucos recursos económicos, disponibilizando bens e serviços
de primeira necessidade animal.
Igualmente procura apoiar os cuidadores de colónias de gatos autorizadas pelo Município de
Tavira, nas quais é aplicado o programa Captura -Esterilização -Devolução, que dispõem volunta-
riamente do seu tempo para cuidar daqueles animais e colaborar com os Serviços Municipais na
salvaguarda do seu bem -estar e controlo reprodutivo.
Assim, são criadas as normas de participação no Programa de Apoio Social, Banco de Bens
e Serviços Essenciais para Animais.

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