Edital n.º 1882/2023

Data de publicação25 Outubro 2023
Data29 Janeiro 2023
Gazette Issue207
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tavira
N.º 207 25 de outubro de 2023 Pág. 309
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TAVIRA
Edital n.º 1882/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanha-
mento Social do Concelho de Tavira.
Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, para os
efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia Muni-
cipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de 29 de setembro de 2023, deliberou, por unanimidade,
aprovar o Regulamento Municipal de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social do Concelho de Tavira, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária
realizada a 5 de setembro de 2023. Mais torna público que o regulamento foi objeto de publicação,
conforme Edital (extrato) n.º 937/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 430, de 5 de
junho de 2023, para constituição de interessados e apresentação de contributos, pelo período de
30 dias úteis, não tendo sido apresentados quaisquer contributos para a elaboração de regulamento.
O referido regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário
da República, e será disponibilizado na página da internet da autarquia.
9 de outubro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
Regulamento de Funcionamento do Serviço de Atendimento
e Acompanhamento Social do Concelho de Tavira
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento, destina -se a definir os princípios a que obedece às condições de
organização e funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, adiante desig-
nado por SAAS e da equipa técnica afeta ao mesmo e rege -se no âmbito do artigo 8.º da Portaria
n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Legislação Aplicável
1 — O SAAS rege -se pela Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual,
sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 — O SAAS desenvolve os procedimentos inerentes à componente de inserção social dos
beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI), determinados pela Portaria n.º 257/2012,
de 27 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Natureza do Serviço
1 — O SAAS é um serviço que assegura o atendimento e o acompanhamento social de
pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, incluindo os beneficiários de
Rendimento Social de Inserção.
2 — O SAAS assegura também o atendimento em situação de emergência social.

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