Edital n.º 188/2024

Data de publicação31 Janeiro 2024
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Horta
N.º 22 31 de janeiro de 2024 Pág. 391
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA HORTA
Edital n.º 188/2024
Sumário: Consulta pública do projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição de Benefícios
Fiscais do Município da Horta.
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, presidente da Câmara Municipal da Horta:
Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Pro-
cedimento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, um
Projeto de Alteração ao Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município da Horta,
que a seguir se transcreve.
Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regu-
lamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação desta proposta no Diário da
República.
5 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Alteração do Regulamento de Atribuição de Benefícios Fiscais do Município da Horta
(Projeto)
Nota justificativa
No âmbito da sua atividade administrativa, os municípios prosseguem atribuições nos domínios
da habitação e promoção do desenvolvimento, conforme o disposto nas alíneas i) e m) do n.º 2 do
artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Para além do direito fundamental à habitação plasmado no n.º 1 do artigo 65.º da Constitui-
ção da República Portuguesa (CRP), o legislador constituinte consagrou na alínea c) do n.º 1 do
artigo 70.º da CRP, uma garantia especial no acesso à habitação para jovens.
Os municípios assumem, portanto, um papel importante na efetivação do direito fundamental
de acesso à habitação pelos jovens, à luz daqueles preceitos constitucionais, não sendo o Município
da Horta indiferente à necessidade de pautar a sua atuação por políticas adequadas que prossigam
o objetivo último dos cidadãos usufruírem de uma habitação digna.
Considerando que apoiar os jovens na aquisição da sua habitação contribui, decisivamente,
para a fixação de população e para atrair novos residentes para a ilha do Faial.
Considerando que atravessamos uma época em que os jovens saem cada vez mais tarde de
casa dos pais e que, portanto, procuram uma oportunidade para o início de uma vida independente,
necessitando de apoios públicos complementares que lhes permitam ter acesso a uma habitação,
e por esta via à sua autonomização.
Considerando que a revitalização da população jovem, através da adoção de políticas que
fomentem o acesso à habitação, constitui um interesse público relevante para a promoção e
dinamização da economia local, assegurando -se a construção de uma sociedade mais coesa e
competitiva.
Considerando que o Município da Horta está empenhado em adotar uma estratégia inte-
grada de políticas de juventude, nomeadamente, através de incentivos fiscais para a aquisição de
habitação, propiciando um concelho mais atrativo à captação de jovens residentes que, pela sua
qualificação, empreendedorismo e resiliência, representam uma mais -valia para o desenvolvimento
económico -social da ilha do Faial.
Considerando o esforço financeiro em que se traduz o Imposto Municipal Sobre as Trans-
missões Onerosas de Imóveis (IMT) e o facto da atribuição de benefícios fiscais na aquisição de
habitação poder influenciar a escolha dos jovens em optar por viver na ilha do Faial, é demonstrativo
da importância de concretizar tais incentivos.
Considerando que o benefício fiscal que a autarquia pretende implementar com a alteração
ao presente Regulamento — Isenção do IMT para as aquisições de prédio urbano ou de fração

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