Edital n.º 1876/2023

Data de publicação24 Outubro 2023
Data10 Janeiro 2023
Gazette Issue206
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vieira do Minho
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 586
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIEIRA DO MINHO
Edital n.º 1876/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Exploração e Utilização do Embarcadouro Público de Vieira
do Minho.
Regulamento de Exploração e Utilização do Embarcadouro Público de Vieira do Minho
Eng.º António Cardoso Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Vieira do Minho, nos
termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 07 de janeiro, faz público que, a Assembleia Municipal de Vieira do Minho, na sua
sessão ordinária do passado dia vinte e nove de setembro, aprovou o Regulamento de Explora-
ção e Utilização do Embarcadouro Público de Vieira do Minho sob proposta da Câmara Municipal,
aprovada em reunião ordinária de dezassete de maio. Mais torna público, que o Regulamento de
Exploração e Utilização do Embarcadouro Público de Vieira do Minho, foi objeto de apreciação
pública, pelo período de 30 dias úteis, publicado nos lugares de estilo e sítio da Internet do Muni-
cípio de Vieira do Minho.
10 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Cardoso Barbosa.
Regulamento de Exploração e Utilização do Embarcadouro Público de Vieira do Minho
Preâmbulo
Atendendo a que o Embarcadouro Público de Vieira do Minho é uma infraestrutura munici-
pal cuja exploração e utilização cabe ao Município de Vieira do Minho, dada a sua importância,
utilização, localização estratégica e envolvente paisagística, pretende -se que este Embarca-
douro Público contribua fortemente para o desenvolvimento de um turismo de excelência neste
concelho. A instalação do Embarcadouro Público surge num contexto de desenvolvimento local
da prática da náutica de recreio e integra -se no plano estratégico que tem vindo a ser desen-
volvido para o turismo no concelho, tendo permitido nesta ótica, a operacionalização integrada
de regeneração e valorização das margens da albufeira da Caniçada. Esta infraestrutura de
suporte à atividade náutica foi concebida de forma a permitir um íntimo relacionamento entre a
dinâmica do território e a salvaguarda das características naturais e ambientais do local. Este
equipamento, em conjunto com as diversas atividades económicas existentes na região, per-
mitirá a criação de um destino náutico e contribuirá de forma positiva para diversificar a oferta
existente aliando, a uma estadia de qualidade, a práticas de atividades lúdico desportivas e,
simultaneamente, concorrer para a dinamização das atividades económicas e empresariais
locais que permitirão a criação de novos postos de trabalho e a fixação de pessoas no conce-
lho. Considerando estes aspetos, torna -se necessário criar um Regulamento que discipline o
funcionamento do Embarcadouro Público de forma a dotá -lo de mecanismos que concorram
para promover o bom e normal funcionamento deste equipamento, aumentando a eficiência e
eficácia da sua exploração, utilização e aproveitamento. Assim, no uso do poder regulamen-
tar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa
e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de
Vieira do Minho propõe à Assembleia Municipal a aprovação do presente Regulamento Muni-
cipal, após realização de discussão pública.

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