Edital n.º 187/2024

Data de publicação31 Janeiro 2024
Número da edição22
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Góis
N.º 22 31 de janeiro de 2024 Pág. 379
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GÓIS
Edital n.º 187/2024
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) do concelho
de Góis.
Torna -se público que a Câmara Municipal de Góis deliberou, na sua reunião ordinária de 09 de
janeiro de 2024, submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o Projeto de
Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (RMUE) do concelho de Góis,
nos termos do estatuído no artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado
em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. O prazo da consulta pública é contado da data
da publicação do respetivo Aviso na 2.ª série do Diário da República. O texto está disponível para
ser consultado no Balcão Único da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente
(das 09.00H às 16.00H), e no Portal do Município, em www.cm-gois.pt. Qualquer interessado pode
apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões
que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto
no n.º 2 do citado artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, endereçados ao
Presidente da Câmara Municipal de Góis, para a morada: Praça da República, 3330 -310 Góis,
entregues no Balcão Único da autarquia, na mesma morada e através do e -mail: geral@cm-gois.pt.
9 de janeiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal, António Rui de Sousa Godinho
Sampaio.
Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização
e Edificação (RMUE) do concelho de Góis
Nota justificativa
A necessidade de alteração ao RMUE de Góis ocorre essencialmente porque com as cons-
tantes alterações sociais e económicas torna -se premente a atualização de conceitos e pontos
de atração dos concelhos do interior. Pretende -se cada vez mais que a ocupação urbanística do
concelho de Góis seja ordenada e que as intervenções promovam um adequado, sustentável e
equilibrado desenvolvimento urbanístico, fator relevante para garantir a qualidade de vida dos
munícipes sem pôr em causa a identidade, as características e a valorização da paisagem urbana
do nosso concelho.
Assim, com esta alteração pontual, não se pretende uma revisão sistémica do regulamento,
atendendo que se aguardam alterações legislativas mais significativas do Decreto -Lei n.º 555/99, de
16 de dezembro, o que obrigatoriamente irá implicar uma alteração estrutural do RMUE em vigor,
mas prende -se essencialmente com a aplicação de medidas corretivas alicerçadas na experiência
prática da sua aplicação, nomeadamente no que diz respeito à introdução de alterações às obras
de escassa relevância urbanística, à criação de um procedimento simplificado, para situações de
alteração de pinturas ou revestimentos de edifícios e muros, bem como uma clarificação dos pro-
cedimentos de legalização e a definição das taxas a aplicar nessa situação.
Artigo 1.º
Objeto
Pelo presente é alterado o regulamento municipal de urbanização e edificação do concelho
de Góis, aprovado em Assembleia de 23 de julho de 2013.

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