Edital n.º 1865/2023

Data de publicação24 Outubro 2023
Data10 Janeiro 2023
Gazette Issue206
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mourão
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 445
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURÃO
Edital n.º 1865/2023
Sumário: Alteração do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens.
João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 27 de setembro de
2023, aprovou a Alteração do Regulamento mencionado em epígrafe, que por esta Câmara Municipal
lhe foi proposta, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 23 de
agosto de 2023, a qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto da referida alteração do
regulamento foi submetido a apreciação pública.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados
nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.
10 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, João Filipe Cardoso Fernandes
Fortes, Dr.
Alteração do Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Jovens
Nota Justificativa
O presente projeto visa a alteração e a atualização do Regulamento de Ocupação Municipal
Temporária de Jovens, nomeadamente no que diz respeito às idades dos destinatários, uma vez
que consideramos que o mesmo pode ser mais abrangente e dirigido a um público mais novo.
Aproveita -se assim, uma vez que o Regulamento em vigor data de 2009, para atualizar a
legislação aplicável.
Desta forma o Regulamento de Ocupação Temporária de Jovens sofrerá alterações no seu
artigo 1.º n.º 2, artigo 3.º e artigo 5.º n.º 2 al. a), que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
Objetivo
2 — O programa OMTJ a desenvolver tem como limite de atuação as atribuições das autarquias
previstas no artigo 23.º, n.º 1 alíneas d), e), f), g) e h) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 3.º
Destinatário
Podem participar no OMTJ todos os jovens, residentes na área do Município de Mourão que
estejam à procura do primeiro emprego ou desempregados, com idades compreendidas entre os
16 e os 25 anos, inclusive.
Artigo 5.º
Candidatura dos jovens
2 — A inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, a apresentar pelo inte-
ressado:
a) Cópia do cartão de cidadão;
b) Cópia do cartão de contribuinte;

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