Edital n.º 1863/2023

Data de publicação24 Outubro 2023
Data10 Janeiro 2023
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Mourão
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 436
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MOURÃO
Edital n.º 1863/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina
Geral e Familiar no Concelho de Mourão.
João Filipe Cardoso Fernandes Fortes, Presidente da Câmara Municipal de Mourão:
Torna público, nos termos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária realizada no dia 27 de
setembro de 2023, aprovou o Regulamento mencionado em epígrafe, que por esta Câmara Municipal
lhe foi proposto, de acordo com a deliberação tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 23 de
agosto de 2023, o qual entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Faz ainda saber que, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código de Procedimento Admi-
nistrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o projeto do referido regulamento
foi submetido a apreciação pública.
Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados
nos lugares públicos do costume e no sítio da Câmara Municipal em www.cm-mourao.pt.
10 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, João Filipe Cardoso Fernandes
Fortes, Dr.
Regulamento Municipal de Apoio à Fixação de Médicos de Medicina
Geral e Familiar no Concelho de Mourão
Nota Justificativa
Tendo presente que a Saúde tem um valor determinante para a concretização da qualidade de
vida dos munícipes, revela -se necessário criar todos os mecanismos de incentivo à melhoria dos
cuidados de saúde, sobretudo, na área da medicina familiar e da fixação de Médicos de Medicina
Geral e Familiar, área fundamental no tratamento e vigilância, rastreio e prevenção nas diversas
valências: saúde materno -infantil e da grávida, planeamento familiar, diabetes, hipertensão e até
doenças oncológicas.
O Município de Mourão tem assumido um papel interventivo e efetivo, cooperando com os
agentes do setor, além de fomentar e capacitar as pessoas para uma vida saudável e segura atra-
vés de iniciativas diversas, assumindo um papel de parceiro da Saúde e dos seus agentes locais.
A título de exemplo, para mitigar esta problemática, o Município é pioneiro na implementação
do Balcão SNS24 no Alentejo Central.
Em concreto, revela -se fundamental, por ora, adotar mecanismos tendentes à fixação de Médi-
cos de Medicina Geral e Familiar nas Unidades de Saúde do concelho de Mourão, considerando
que é um dos Municípios com maior carência de médicos de família de toda a região.
Por outro lado, será de ter presente que o Município dispõe de atribuições, designadamente,
no domínio da Saúde e da Cooperação Externa, nos termos previstos nos artigos 2.º, 23.º, n.º 1
e n.º 2, alínea g) e p), ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação
atual, constituindo competências das Câmaras Municipais, neste âmbito, nomeadamente o apoio
a atividades que contribuam para a promoção da Saúde e prevenção de doenças, bem como no
apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração
Central, conforme disposto, respetivamente, nas alíneas u) e r) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo
diploma legal, sem prejuízo, ainda, da competência da Câmara Municipal relativamente à elaboração
e correspondente submissão à aprovação da Assembleia Municipal dos projetos de regulamento
externos, atento o disposto na alínea k) do n.º 1 do mesmo artigo 33.º
Nestes termos, e no uso da competência prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g) e p) e 33.º, n.º 1,
alíneas k), r), e u) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em

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