Edital n.º 1863/2022

Data de publicação09 Dezembro 2022
Data09 Janeiro 2022
Número da edição236
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 138
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Edital n.º
1863/2022
Sumário: Recrutamento de três professores associados na área disciplinar de Economia Política,
do Departamento de Economia Política.
Torna -se público que por meu despacho de 9 de setembro de 2022 se encontra aberto, pelo
prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário
da República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para três (3) postos de trabalho para a categoria
de Professor Associado, na área disciplinar de Economia Política, do Departamento de Economia
Política do Iscte -Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a catego-
rias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda aplicável, em tudo o que não esteja especial-
mente regulado no Decreto -Lei n.º 112/2021, o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da
Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (ECDU),
e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e no Regulamento de Recrutamento, Seleção e
Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Iscte, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 193, de 4 de outubro de 2010.
I — Requisitos de admissão a concurso
Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares que, cumulativamente:
a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do Iscte;
b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o Iscte, ainda que não tenham
concluído o respetivo período experimental;
c) Estejam integrados na Escola de Ciências Sociais e Humanas;
d) Sejam titulares do grau de doutor na área de Economia há mais de cinco anos. Os titulares
do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento comprovativo da
obtenção do grau, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência, devendo
quaisquer formalidades estar cumpridas até à data do termo do prazo de candidatura;
II — Aprovação em mérito absoluto
2.1 — Encontrando -se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não
aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2.2 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito abso-
luto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de
desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes
para a missão do Iscte, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro e a seguir discriminados.
2.3 — São aprovados em mérito absoluto os candidatos que cumpram, cumulativamente, as
seguintes condições, nos últimos 10 anos em efetividade de funções:
2.3.1 — Na dimensão científica:
a) Possuir oito textos científicos publicados nos últimos 10 anos, na área em que é aberto o
concurso, dos quais pelo menos três artigos publicados ou aceites para publicação em revistas
indexadas WOS ou Scopus;
b) Cumprir pelo menos um dos seguintes quatro requisitos:
i) Coordenação de uma proposta de investigação bem avaliada em concursos competitivos (ava-
liação superior a 70 % ou passagem à segunda fase em concursos com avaliação bietápica);
ii) Coordenação de um projeto de investigação com financiamento;
iii) Participação em dois projetos de investigação com financiamento;
iv) Participação em um júri de provas de doutoramento externo ao Iscte.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT