Edital n.º 1862/2023

Data de publicação24 Outubro 2023
Gazette Issue206
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Idanha-a-Nova
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 406
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA
Edital n.º
1862/2023
Sumário: Torna público o edital da tabela de custas em processos de contraordenação do Município
de Idanha-a-Nova.
Tabela de custas em processos de contraordenação do Município de Idanha-a-Nova
Eng.º Armindo Moreira Palma Jacinto, Presidente da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova no
uso da competência própria prevista na alínea
t
) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, e dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 66.º
do Anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro;
Torna público, a Tabela de Custas em Processos de Contraordenação do Município de Idanha-
-a -Nova, constante do Anexo infra:
Determina que:
a) As custas sejam fixadas no final de cada processo de contraordenação e suportadas pelo
arguido em caso de aplicação de uma coima ou de uma sanção acessória e, nas situações espe-
ciais em que a lei o preveja, igualmente no caso de advertência, admoestação e medida cautelar
aplicando-se-lhe o disposto Tabela de Custas em Processos de Contraordenação do Município de
Idanha-a-Nova;
b
) Sejam devidas custas nas situações em que exista pagamento voluntário da coima, as quais
serão cobradas em metade do valor constante na tabela de custas infra, no caso de se tratar de contraor-
denações económicas, sem prejuízo dos encargos que se mostrem documentados nos processos;
c
) Havendo vários arguidos, cada um é responsável pelas custas e encargos a que tenha dado
lugar; não sendo possível determinar a responsabilidade de cada um, pelas custas e encargos a
que tenha dado lugar, a mesma será solidária;
d) A possibilidade de pagamento faseado das custas apenas possa ocorrer quando o valor a
pagar seja igual ou superior a 3 UC, nos termos e condições previstas no n.º 1 do artigo 33.º do
Regulamento das Custas Processuais, aplicado por remissão do n.º 4 do artigo 374.º e artigo 524.º,
ambos do Código de Processo Penal, do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de
outubro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 57.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, que
aprova a Lei-Quadro das Contraordenações Ambientais, na sua redação atual e do artigo 79.º do
Anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro;
e) O valor das custas seja atualizado em conformidade com a evolução da Unidade de
Conta;
f) Em tudo o que não se encontrar aqui previsto se aplique, com as devidas adaptações, o
disposto no Regulamento das Custas Processuais, por força do disposto no n.º 1 do artigo 92.º
do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual, e no n.º 4 do artigo 374.º do
Código de Processo Penal;
g) A tabela de custas infra produza efeitos relativamente aos processos de contraordenação
que sejam instaurados no dia seguinte após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República;
h) Seja publicado no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 66.º do
Anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, e na Internet, no sítio institucional do Município
de Idanha-a-Nova.
ANEXO
Tabela de Custas em Processos de Contraordenação do Município de Idanha-a-Nova
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
na sua redação atual, e para constar, lavrou-se o presente edital que vai ser publicado no Diário da
República, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 66.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 9/2021,
de 29 de janeiro, e na Internet no sítio institucional do Município de Idanha-a-Nova.

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