Edital n.º 1862/2022

Data de publicação09 Dezembro 2022
Data09 Janeiro 2022
Número da edição236
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 236 9 de dezembro de 2022 Pág. 133
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Edital n.º 1862/2022
Sumário: Recrutamento de um professor catedrático na área disciplinar de Econometria e Inves-
tigação Operacional, do Departamento de Métodos Quantitativos para a Gestão e Eco-
nomia.
Torna -se público que por meu despacho de 9 de setembro de 2022 se encontra aberto, pelo
prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da
República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Pro-
fessor Catedrático, na área disciplinar de Econometria e Investigação Operacional, do Departamento
de Métodos Quantitativos para Gestão e Economia do ISCTE — Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a categorias
intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação
científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda aplicável,
em tudo o que não esteja especialmente regulado no Decreto -Lei n.º 112/2021, o disposto nos
artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e no
Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.
I — Requisitos de admissão a concurso:
Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares e associados que, cumulativa-
mente:
a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do ISCTE;
b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o ISCTE, ainda que não
tenham concluído o respetivo período experimental;
c) Estejam integrados no Departamento de Métodos Quantitativos para a Gestão e Economia
da Escola de Gestão;
d) Sejam titulares do grau de doutor em área que o júri considere adequada ao concurso há
mais de cinco anos;
e) Sejam detentores do título de agregado na área de Econometria e Investigação Operacional
ou de Métodos Quantitativos Aplicados à Gestão.
II — Aprovação em mérito absoluto:
2.1 — Encontrando -se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não
aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2.2 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito abso-
luto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de
desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para
a missão do ISCTE, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro e a seguir discriminados.
2.3 — A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo relevante
na área disciplinar de Econometria e Investigação Operacional que satisfaça, cumulativamente, os
seguintes requisitos mínimos cumpridos nos últimos dez anos em efetividade de funções:
2.3.1 — Na dimensão científica: Cumulativamente, desde 1 de janeiro de 2017, ter publicações
científicas em revistas indexadas nas bases de dados FT50, ABS, JCR ou SJR que, de acordo com
a tabela abaixo totalizem, pelo menos 20 pontos.
Tabela de pontos por artigo:
Ranking Classificação Pontos
FT50 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Todos 10
ABS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ABS 4* 10
JCR ou SJR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Q1 (top 5 %) 9

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