Edital n.º 1860/2023

Data de publicação24 Outubro 2023
Gazette Issue206
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Guimarães
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 380
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 1860/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Organização e de Funcionamento da Polícia Municipal de
Guimarães.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 14 de setembro de
2023 e a Assembleia Municipal, em sessão de 25 de setembro de 2023, aprovaram o “Regulamento
de Organização e de Funcionamento da Polícia Municipal de Guimarães”, conforme documento
em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet em www.cm-guimaraes.pt.
29 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Regulamento de Organização e de Funcionamento da Polícia Municipal de Guimarães
Nota justificativa
Com a criação da Polícia Municipal de Guimarães, e a concomitante aprovação do seu regula-
mento e quadro de pessoal, por deliberação da Assembleia Municipal, de 17 de maio de 2000,
ratificada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2000, publicada no Diário da República,
1.ª série -B, n.º 237, de 13 de outubro de 2000, o Município de Guimarães passou a dispor de um
serviço de Polícia Municipal.
Desde então, a Polícia Municipal tem vindo a assumir um papel relevante no Concelho,
designadamente na sua missão de velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações
ou decisões dos órgãos do Município, assegurar a vigilância do património municipal e cooperar
com as forças de segurança na promoção dos direitos dos cidadãos, na manutenção da segurança
pública, na fiscalização de estacionamento no espaço público, na realização de ações de fiscaliza-
ção em matérias como as relacionadas com a proteção do ambiente, estabelecimentos comerciais,
ocupação de espaço público, publicidade, assim como no acompanhamento de eventos desportivos
e culturais na via pública, sem esquecer a vertente pedagógica numa lógica de proximidade ao
cidadão que tem vindo a desenvolver cada vez com maior intensidade, principalmente, junto dos
cidadãos mais vulneráveis, através da realização de ações de sensibilização junto das escolas e
participação ativa no programa 65+.
Ao longo destes últimos anos, registaram -se profundas alterações legislativas ao ordenamento
jurídico que rege a atividade das autarquias locais, quer de âmbito mais geral, com a reorganização
administrativa do território das freguesias, a aprovação do Regime Jurídico das Autarquias Locais e
do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), quer a um nível mais específico, no sentido
de simplificação de procedimentos, máxime no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da
Edificação (RJUE) e do denominado regime jurídico do Licenciamento Zero.
Com as referidas reformas assistiu -se a uma mudança de paradigma das relações da Admi-
nistração Pública com os particulares, ditando a necessidade de uma maior fiscalização sucessiva
e, consequentemente, de um reforço da atuação da Polícia Municipal. Paralelamente, também a
legislação específica que regula a atividade da Polícia Municipal sofreu, neste lapso de tempo, pro-
fundas alterações, quer a relativa à definição do regime e forma de criação das polícias municipais,
atualmente constante da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, anteriormente prevista na Lei n.º 140/99, de
28 de agosto, quer a relativa à respetiva regulamentação que consta do Decreto -Lei n.º 197/2008,
de 7 de outubro, que, por sua vez, revogou o Decreto -Lei n.º 39/2000, de 17 de março (exceto o
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capítulo IV), e do Decreto -Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que aprovou os direitos e deveres
dos agentes de Polícia Municipal assim como as condições e o modo de exercício das respetivas
funções, e revogou o Decreto -Lei n.º 40/2000, de 17 de março.
Por último, os modelos e as regras a que devem obedecer os artigos de uniforme,
insígnias e equipamentos das Polícias Municipais passaram a ser regulados pela Porta-
ria n.º 304 -A/2015, de 22 de setembro, que revogou, sobre a mesma matéria, a Portaria
n.º 533/2000, de 1 de agosto.
Neste contexto, impõe -se, pois, adequar o Regulamento Municipal de Organização e Funcio-
namento da Polícia Municipal de Guimarães ao quadro normativo em vigor.
Nesta sequência, a Câmara Municipal de Guimarães, em sua reunião de 9 de março de
2023, deliberou dar início ao procedimento tendente ao novo Regulamento de Organização e de
Funcionamento da Polícia Municipal de Guimarães, nos termos do disposto no artigo 98.º, n.º 1
do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2016, de 7 de janeiro,
na sua redação atual.
Em reunião ordinária realizada no passado dia 20 de julho o órgão executivo deliberou sub-
meter o presente projeto de Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia
Municipal de Guimarães a audiência dos delegados sindicais e do Sindicato Nacional de Polícias
Municipais (SNPM), nos termos do n.º 2 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,
aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; e bem assim, dar publicidade do mesmo,
afixando -o na sede da Câmara Municipal e nas instalações da Polícia Municipal, bem como na
página eletrónica do município, de modo a possibilitar o seu pleno conhecimento, a todo o tempo,
pelos trabalhos, conforme preceitua o n.º 3 do citado artigo 75.º
Durante o mês de agosto, o SNPM apresentou a sua apreciação quanto ao projeto de
regulamento e, atentas as propostas de alteração formuladas, foram incluídas no presente
projeto de Regulamento as sugestões que os serviços municipais entenderam ser de acolher.
Nenhum outro interessado apresentou contributos no âmbito desta divulgação do projeto do
Regulamento.
Deste modo, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e tendo em vista o dis-
posto na alínea a) do n.º 2 do artigo 23.º, do mesmo diploma legal, elaborou -se o presente Regu-
lamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Guimarães, que a
Câmara Municipal propõe à aprovação da Assembleia Municipal, nos termos do disposto no citado
artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e para os efeitos constantes da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º do
referido diploma legal.
TÍTULO I
Disposições gerais
CAPÍTULO I
Lei habilitante, objeto e competência territorial
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º, no
artigo 237.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do artigo 11.º
da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, dos artigos 2.º e 3.º do Decreto -Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro,
do artigo 146.º do CPA, e no uso das competências conferidas pela alínea o), n.º 2, do artigo 23.º,
na alínea g), n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

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