Edital n.º 1859/2022

Data de publicação07 Dezembro 2022
Data09 Janeiro 2022
Número da edição235
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
N.º 235 7 de dezembro de 2022 Pág. 156
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ISCTE — INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
Edital n.º 1859/2022
Sumário: Recrutamento de dois professores catedráticos na área disciplinar de Sociologia, do
Departamento de Sociologia.
Torna -se público que, por meu despacho de 9 de setembro de 2022, se encontra aberto, pelo
prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário
da República, concurso documental interno de promoção, na modalidade de contrato de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado, para dois postos de trabalho para a categoria de
Professor Catedrático, na área disciplinar de Sociologia do Departamento de Sociologia do ISCTE,
Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso é aberto ao abrigo do regime dos concursos internos de promoção a categorias
intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação
científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda aplicável,
em tudo o que não esteja especialmente regulado no Decreto -Lei n.º 112/2021, o disposto nos
artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-
-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e no
Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010.
I — Requisitos de admissão a concurso
Podem ser opositores ao concurso os professores auxiliares e associados que, cumulativa-
mente:
a) Pertençam ao mapa de pessoal docente do ISCTE;
b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com o ISCTE, ainda que não
tenham concluído o respetivo período experimental;
c) Estejam integrados na Escola de Sociologia e Políticas Públicas;
d) Sejam titulares, há mais de cinco anos, do grau de doutor em Sociologia ou em área que
o júri considere adequada ao concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição
de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou
equivalência de grau.
e) Sejam detentores do título de agregado na área de Sociologia.
II — Aprovação em mérito absoluto
2.1 — Encontrando -se as candidaturas admitidas, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não
aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2.2 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação em mérito abso-
luto dos candidatos depende da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa de
desempenho científico, capacidade pedagógica e de desempenho noutras atividades relevantes para
a missão do ISCTE, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 112/2021,
de 14 de dezembro, e a seguir discriminados.
2.3 — A admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo rele-
vante na área disciplinar de Sociologia que satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos
mínimos cumpridos nos últimos dez anos em efetividade de funções:
2.3.1 — Na dimensão científica:
a) Dez textos científicos, na área de Sociologia, dos quais pelo menos cinco artigos publicados
ou aceites para publicação em revistas indexadas WOS ou Scopus;
b) Mais um dos seguintes requisitos:
i) Coordenação de uma proposta de investigação bem avaliada em concursos competitivos (ava-
liação superior a 70 % ou passagem à segunda fase em concursos com avaliação bietápica);

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