Edital n.º 1857/2023

Data de publicação24 Outubro 2023
Data28 Janeiro 2023
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Azambuja
N.º 206 24 de outubro de 2023 Pág. 247
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA AZAMBUJA
Edital n.º 1857/2023
Sumário: Aprova o Regulamento para a Atribuição de Medalhas Municipais.
Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:
Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso das competências que lhe são
atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovou em sua sessão ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2023, na sequência de pro-
posta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, de 18 de julho de 2023,
Regulamento para a Atribuição de Medalhas Municipais.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixa-
dos nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal do Município:
www.cm-azambuja.pt.
10 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Silvino José da Silva Lúcio.
Regulamento para Atribuição de Medalhas Municipais
Preâmbulo
O atual “Regulamento para Atribuição de Medalhas Municipais” está em vigor desde 2002.
Da aplicação das regras constantes do Regulamento em vigor, verificou -se a necessidade de pro-
ceder à sua revisão, designadamente quanto ao reagrupamento de medalhas que tinham basicamente
a mesma aplicação (ex. medalha de mérito municipal e medalha municipal de distinção) ou normas
que se encontravam dispersas no documento, de forma a tornar o Regulamento mais organizado,
atual, de fácil interpretação e que dignificasse tanto as/os condecoradas/os como o momento solene
da atribuição das medalhas que se manterá coincidente com a data do Dia do Município.
Outra das razões de realizarmos esta alteração prende -se com a vontade em modernizar a
imagem das medalhas a atribuir, até porque, devido à fraca qualidade do esboço das anteriores,
torna -se difícil a sua fiel reprodução.
Com a aprovação da presente revisão, o Município de Azambuja mantém o firme propósito de
continuar a prestar reconhecimento público a pessoas singulares e coletivas que de algum modo,
quer por méritos pessoais, percursos profissionais ou feitos cívicos, tenham contribuído para o
engrandecimento e dignificação deste Concelho.
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o projeto inicial
do presente Regulamento foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º66, de 3 de abril de 2023,
tendo sido posto à discussão pública, pelo período de 30 dias, para recolha de sugestões dos interessados.
No uso dos poderes regulamentares conferidos às Autarquias Locais, pelos artigos 112.º, n.º 7,
114.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
nomeadamente na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do seu Anexo I,
foi o presente regulamento aprovado pela Assembleia Municipal de Azambuja, na sua sessão de 28 de
setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 18 de julho de 2023.
CAPÍTULO I
Das condecorações municipais
Artigo 1.º
Tipologia
O Município de Azambuja institui as seguintes condecorações:
a) Medalha de Honra do Município;
b) Medalha Municipal de Mérito;

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