Edital n.º 1850/2023

Data de publicação23 Outubro 2023
Data26 Janeiro 2023
Número da edição205
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Esposende
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 210
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESPOSENDE
Edital n.º 1850/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal da Juventude.
Regulamento do Arquivo Municipal de Esposende
António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna
público, para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código de Procedimento Administrativo,
que a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 26 de setembro de 2023,
sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 20 de abril de 2023, e após a
realização da respetiva audiência de interessados, aprovou a versão final do Regulamento do Arquivo
Municipal de Esposende, que entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital no Diário da República,
e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
28 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, António Benjamim da Costa Pereira, arq.
Preâmbulo
O quadro legal de atribuições das Autarquias Locais, principalmente identificado na Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, determina que incumbe ao Municípios, em geral, prosseguir os
interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas, designadamente, no que
tange à educação, património, cultura e ciência, e ao desenvolvimento, nos termos do previsto nas
alíneas d), e) e m) do artigo 23.º da referida Lei.
O Arquivo, enquanto serviço integrado na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Esposende,
dotado de funcionários e competências próprias, foi definido, pela primeira vez, em 1985, na sequên-
cia da reorganização dos serviços municipais. A primeira regulamentação da missão e atividade do
Serviço de Arquivo seria realizada em 1994, com um regulamento aprovado em 23 de fevereiro. Mais
tarde, em 2002, o Regulamento foi revisto no âmbito dos investimentos e alterações do PARAM — Pro-
grama de Apoio à Rede de Arquivos Municipais (1998 -2008), resultando num novo texto norma-
tivo aprovado pela Assembleia Municipal em 24 de setembro e publicado em edital de 3 de outubro.
Considerando que as competências do Arquivo Municipal evoluíram a par da estrutura e
produção documental do Município de Esposende, e que, em 2022, foram inauguradas novas
instalações, verifica -se o desenvolvimento de novas atividades e o aprofundamento da missão do
Arquivo na gestão de informação.
O artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, em matéria regulamentar impõe que o projeto de regulamento, na sua nota justifi-
cativa fundamentada, contenha a ponderação dos custos e benefícios do regulamento.
No presente projeto de regulamento essa ponderação pende seguramente mais para o lado
dos benefícios. Efetivamente, o Arquivo de um Município é uma mais -valia para a cultura, não só
a nível local como também a nível regional, nacional e internacional, não se estimando qualquer
custo para as medidas projetadas.
Neste sentido, impõe -se a revisão e aprovação de um novo regulamento do Arquivo Municipal
de Esposende, adequando as competências e normas do serviço às novas realidades e exigências
legais e científicas.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Cons-
tituição da República Portuguesa, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k) do
N.º 205 23 de outubro de 2023 Pág. 211
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual
e o Decreto -Lei n.º 16/93, de 23 de janeiro e posterior legislação de alterações, que estabelece o
regime geral dos arquivos e do património arquivístico.
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente Regulamento estabelece as normas gerais de funcionamento do Arquivo
Municipal (doravante designado AMEPS), com competências e atribuições na área da gestão
arquivística, proteção e valorização patrimonial do arquivo do Município de Esposende e de outros
acervos documentais do âmbito do concelho de Esposende.
2 — São objetivos primários do AMEPS assegurar a proteção dos documentos que se encon-
tram sob sua custódia, desenvolvendo metodologias de intervenção adequadas, e permitir a fruição
interna e pública do acervo documental, bem como incentivar a defesa e a valorização do património
arquivístico junto dos dirigentes, dos trabalhadores e do público em geral.
Artigo 3.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica -se:
a) Ao arquivo corrente, ao arquivo intermédio e ao arquivo definitivo;
b) Aos sistemas de arquivo em papel e aos sistemas eletrónicos de gestão de arquivos;
c) Aos formatos audiovisuais, digitais, fotográficos, em papel e em pergaminho, entre outros.
Artigo 4.º
Enquadramento
1 — O arquivo é um serviço do Município de Esposende dotado de atribuições e competências
próprias.
2 — O arquivo do Município de Esposende é o espaço onde se procede ao armazenamento,
tratamento e consulta de documentação.
3 — O arquivo do Município de Esposende é um conjunto orgânico de documentos produzido
por entidades públicas ou privadas que intervieram na comunidade e cuja documentação, de data,
forma e suporte variável, ali se encontra depositada.
4 — O AMEPS tem sob a sua superintendência toda a documentação e informação emanada
dos diferentes serviços da Câmara Municipal de Esposende, independentemente do seu suporte ou
formato, como resultado da reunião dos documentos e dados acumulados, num processo natural,
automático e orgânico, em razão das suas funções e atividades e que se conservam para servir
de referência, prova ou informação.
5 — O AMEPS tem à sua responsabilidade direta a documentação de uso não corrente do
Município de Esposende, bem como os conjuntos documentais oferecidos ou sob custódia deste,
e tem responsabilidade indireta sobre a documentação de uso corrente produzida, recebida e acu-
mulada pelo Município de Esposende.
Artigo 5.º
Conceitos
a) Apoios: Conjunto de ajudas ou incentivos técnicos, financeiros, logísticos e materiais con-
cedidos pelas instituições públicas a outras entidades, com caráter pontual ou regular, de forma
isolada ou articulada.
b) Arquivo: Conjunto orgânico de documentos e dados de natureza administrativa e histórica,
produzidos ou recebidos pelos serviços que compõem o Município de Esposende, assim como por

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT