Edital n.º 1842/2023

Data de publicação20 Outubro 2023
Data25 Janeiro 2023
Número da edição204
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Guimarães
N.º 204 20 de outubro de 2023 Pág. 394
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Edital n.º 1842/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Local de Habitação de Guimarães.
Domingos Bragança Salgado, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, nos termos e
para os efeitos do disposto no artigo 56.º do regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação atual, torna público que a Câmara Municipal, por deliberação de 14 de setembro de
2023 e a Assembleia Municipal, em sessão de 25 de setembro de 2023, aprovaram o “Regulamento
do Conselho Local de Habitação de Guimarães”, conforme documento em anexo.
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
Para constar e devidos efeitos, será este edital afixado nos paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet em www.cm-guimaraes.pt.
2 de outubro de 2023. — O Presidente da Câmara, Dr. Domingos Bragança.
Regulamento do Conselho Local de Habitação de Guimarães
Nota justificativa
O direito à habitação está consagrado como direito fundamental no artigo 65.º da Constituição
da República Portuguesa, segundo o qual todos têm direito, para si e para a sua família, a uma
habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto que preserve a intimidade
pessoal e a privacidade familiar.
A Lei Bases de Habitação, aprovada pela Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, na sua redação
atual, estabelece no seu artigo 24.º que as autarquias locais podem constituir conselhos locais de
habitação, com funções consultivas, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no
artigo 19.º, que estabelece a criação de um órgão de consulta do Governo no domínio da política
nacional de habitação.
Com a criação do Conselho Local de Habitação pretende-se garantir a articulação e participação
ativa das entidades representativas neste setor, contribuindo-se para a definição dos instrumentos
mais eficazes para garantia do direito à habitação por todos os munícipes independentemente da
ascendência ou origem étnica, sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença,
convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, género, orientação sexual,
idade, deficiência ou condição de saúde.
O presente regulamento do Conselho Local de Habitação surge, assim, com a necessidade
de implementar mecanismos que assegurem ao Município de Guimarães uma gestão eficaz da
sua política de habitação.
Com o presente Regulamento visa-se definir as regras de funcionamento do Conselho Local
de Habitação de Guimarães, nomeadamente quanto à sua composição, ao seu funcionamento e
às suas principais competências.
Com efeito, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de 9 de março de
2023, dar início ao procedimento tendente à elaboração do Regulamento do Conselho Municipal
de Guimarães, nos termos do disposto no artigo 98.º, n.º 1 do Código do Procedimento Adminis-
trativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual. No decurso
do prazo estabelecido para o efeito, 10 dias úteis, a contar da data da publicitação de aviso no sítio
institucional desta Câmara Municipal, nenhum interessado se apresentou no processo nem foram
apresentados contributos para a elaboração do Regulamento.
Foi dispensada a consulta pública, ao abrigo do disposto no artigo 101.º do Código de Pro-
cedimento Administrativo, por se entender que, não tendo comparecido nenhum interessado que
devesse ser ouvido em audiência dos interessados, e não justificando a natureza da matéria regu-

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