Edital n.º 1841/2023

Data de publicação20 Outubro 2023
Data20 Abril 2023
Gazette Issue204
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Esposende
N.º 204 20 de outubro de 2023 Pág. 382
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ESPOSENDE
Edital n.º 1841/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Esposende.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Esposende
António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna
público, para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código de Procedimento Administra-
tivo, que a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 26 de setembro de
2023, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 20 de abril de 2023,
e após a realização da respetiva audiência de interessados, aprovou a versão final do Regulamento
do Conselho Municipal de Juventude de Esposende, que entra em vigor 15 dias após a sua publi-
cação no Diário da República.
Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital no Diário da República,
e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
28 de setembro de 2023. — O Presidente da Câmara, António Benjamim da Costa Pereira, arq.
Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Esposende
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Preâmbulo
Atualmente os jovens são reconhecidos como atores estratégicos no desenvolvimento eco-
nómico, cultural, social e demográfico de um país.
Face a esse reconhecimento a Constituição da República determina, o seu artigo 70.º, que
os jovens gozam de proteção especial para a efetivação dos seus direitos económicos, sociais e
culturais, nomeadamente no ensino, na formação profissional, na cultura, no acesso da habitação,
no desporto e no aproveitamento dos seus tempos livres.
Por outro lado, a estratégia europeia para a juventude assenta na ideia de que esta assume
uma importância prioritária na visão da União Europeia e por isso acredita -se na potencialização
do capital humano dos jovens como pilar da construção do projeto europeu.
Transportando as linhas supra expostas para o plano concelhio, Esposende é visto como um
Município amigo dos jovens, onde o investimento anda de mãos dadas com políticas adequadas e
propícias à resolução dos problemas, dos anseios e das preocupações dos jovens.
No entanto, em matérias de políticas locais de juventude, o Município de Esposende pretende
ir mais além e quer estimular a participação cívica dos jovens.
Para esse propósito assume o compromisso de ouvir a juventude como parceira estratégica
no desenvolvimento do Concelho.
Assim, olhando para os instrumentos legais que o ordenamento jurídico português faculta, o
Município de Esposende observa a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, que criou o regime jurídico
dos Conselhos Municipais de Juventude, estabelecendo a sua composição, competências e regras
de funcionamento.
Desta forma o Município de Esposende pretende que o Conselho Municipal de Juventude seja
o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude. O Muni-
cípio de Esposende nunca aceitou que a sua criação fosse uma mera imposição legal e municipal,
devendo antes corresponder a uma necessidade e a uma vontade por parte da juventude no intuito
de reforçar o seu legítimo direito à participação cívica.

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