Edital n.º 1840/2022

Data de publicação05 Dezembro 2022
Data14 Novembro 2022
Gazette Issue233
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 233 5 de dezembro de 2022 Pág. 311
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1840/2022
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para dois professores asso-
ciados para a área disciplinar de Ciências Químicas da Faculdade de Farmácia da
Universidade do Porto.
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Bio-
médicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 14 de novembro de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias
úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre
concurso documental interno de promoção para dois Professores Associados para a área disciplinar
de Ciências Químicas da Faculdade de Farmácia desta Universidade.
Caso a data -limite de candidatura coincida com um dia em que os serviços da Universidade
do Porto estejam encerrados, considera -se o dia útil imediatamente a seguir.
1 — Disposições legais aplicáveis
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a
categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de inves-
tigação científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda
aplicável — em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 — o
disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado
pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado
pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho n.º 12913/2010, que publicou o Regu-
lamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares
da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República,
2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no
Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos
previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos
previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares
com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto,
ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior ao do
limite de entrega de candidaturas;
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso
para a categoria de professor associado.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto
no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto,
por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação
apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada
em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualita-
tiva e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 112/2021, de

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