Edital n.º 1823/2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Gazette Issue199
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Tavira
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 429
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE TAVIRA
Edital n.º 1823/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino
Superior.
Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, para
os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia
Municipal de Tavira, reunida em sessão ordinária de 29 de setembro de 2023, deliberou, por unani-
midade, aprovar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Supe-
rior, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada a 5 de setembro
de 2023. Mais torna público que o regulamento foi objeto de publicação, conforme edital (extrato)
n.º 1156/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de julho de 2023, para
constituição de interessados e apresentação de contributos, pelo período de 30 dias úteis, tendo
sido apresentado um contributo para a elaboração de regulamento.
O referido regulamento entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário
da República, e será disponibilizado na página da internet da autarquia.
2 de outubro de 2023. — A Presidente da Câmara Municipal, Ana Paula Fernandes Martins.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior
A Constituição da República Portuguesa consagra o direito de acesso ao ensino superior, não
obstante a situação económica dos agregados familiares, em diversos casos, continua a constituir
um condicionalismo à prossecução de estudos pelos/as estudantes.
Incluindo -se a educação e o ensino nas atribuições das autarquias locais, conforme resulta
do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
cabe ao Município de Tavira nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma a prestação de
auxílios económicos aos/às estudantes.
A autarquia através da concessão de bolsas de estudo, procura apoiar os/as estudantes e
estimular o prosseguimento dos seus estudos, bem como distinguir aqueles/as que se destaquem
pelo seu mérito escolar, como forma de premiar o seu desempenho académico, estando, conco-
mitantemente, a contribuir para a melhoria do tecido académico do concelho e, potencialmente,
dotando -o de quadros técnicos e profissionais capacitados para a construção de bases que permitam
alavancar o desenvolvimento socioeconómico.
Considerando a experiência adquirida com a atribuição anual de bolsas de estudo verificou -se a
necessidade de atualizar algumas das suas disposições regulamentadas, sob forma a atender à diver-
sidade de situações de organização da vida dos/as estudantes e dos seus agregados familiares.
Assim, o presente regulamento visa reestruturar a atribuição de bolsas de estudo, com vista
à sua adaptação à atual realidade económica e financeira das famílias do concelho de Tavira,
revogando o Regulamento para Concessão de Bolsas de Estudo publicado na 2.ª série do Diário
da República, n.º 135, de 15 de julho de 2005 e respetivos aditamentos.
No que respeita à ponderação dos custos benefícios, as medidas ora previstas no presente
regulamento, não implicam novos custos ou encargos para os/as particulares e destinatários/as,
nem um acréscimo de custos para o município ou a criação de novos procedimentos.
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7
e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 135.º a 147.º do Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo e em confor-
midade com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, nas
suas atuais redações.

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