Edital n.º 1815/2022

Data de publicação30 Novembro 2022
Data17 Novembro 2022
Número da edição231
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Medicina Veterinária
N.º 231 30 de novembro de 2022 Pág. 209
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Medicina Veterinária
Edital n.º 1815/2022
Sumário: Concurso externo documental internacional para recrutamento de um investigador auxi-
liar da carreira de investigação científica, na área disciplinar de Clínica, da Faculdade
de Medicina Veterinária da Universidade de Lisboa.
Faz -se saber que pelo prazo de 20 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do
presente Edital no Diário da República, está aberto concurso externo documental internacional para
recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica, na área disciplinar
de Clínica, constante do Mapa de Pessoal de Investigação da Faculdade de Medicina Veterinária
da Universidade de Lisboa (FMV -ULisboa), em conformidade com as disposições conjugadas dos
artigos 9.º, 10.º, 15.º, 19.º e 20.º do Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto
da Carreira de Investigação Científica (ECIC), alterado pela Lei n.º 157/99, de 14 de setembro e no
âmbito do Contrato -Programa de Procedimento Concursal de Apoio Institucional celebrado entre
a Fundação para a Ciência e a Tecnologia e a Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade
de Lisboa nos termos previstos no Regulamento do Emprego Científico com o n.º 607 -A/2017,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 22 de novembro, em regime de Contrato de
Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, em período experimental pelo período de
três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do Decreto -Lei n.º 124/99, de 20 de abril, na
redação dada pela Lei n.º 157/99, de 14 e setembro, conjugado com o disposto na Lei n.º 35/2014,
de 20 de junho — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer
direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação
sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social,
património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade,
origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e
filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 16.º a 27.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-
-se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização do Reitor
O lançamento do presente concurso foi autorizado pelo Despacho n.º 279/2022, do Reitor da
Universidade de Lisboa, de 4 de novembro, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade.
II — A aprovação do presente edital de abertura
O presente edital de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo
Júri do concurso na sua reunião de 17 de novembro de 2022, conforme ata da reunião aí aprovada
em minuta.
III — Área científica. Categoria, carreira e instituição
III.1 — A área científica do presente concurso é a de Clínica.
III.2 — O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em
funções públicas por tempo indeterminado, de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira de
investigação científica prevista na alínea a) do artigo 4.º do ECIC, em período experimental pelo
período de três anos, conforme estabelece o n.º 2 do artigo 38.º do ECIC na redação dada pela Lei
n.º 157/99, de 14 e setembro, conjugado com o disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho — Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
III.2.1 — O vencimento base da categoria de investigador auxiliar, em regime de dedicação
exclusiva, sem habilitação ou agregação, é calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto -Lei
n.º 124/99, de 20 de abril, correspondendo, atualmente (escalão 1, índice 195 da categoria de inves-
tigador auxiliar), a 3.230,21 (euro) mensais. À remuneração base acrescem os subsídios de férias,
de Natal e de refeição e outras prestações complementares a que o trabalhador tenha direito.

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