Edital n.º 1814/2022

Data de publicação30 Novembro 2022
Data07 Junho 2022
Número da edição231
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve

N.º 231 

30 de novembro de 2022 

Pág. 141

Diário da República, 2.ª série

PARTE E

 UNIVERSIDADE  DO  ALGARVE

Edital n.º 1814/2022

Sumário: Concurso documental para promoção à categoria de professor associado na área dis-

ciplinar de Ciências da Terra, do Mar e do Ambiente, área científica de Aquacultura, da 
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

Por despacho de 7 de junho de 2022, do Reitor da Universidade do Algarve, encontra -se 

aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato à publicação do presente edital 
no Diário da República, concurso documental para promoção à categoria de Professor Associado, 
na área disciplinar de Ciências da Terra, do Mar e do Ambiente, área científica de Aquacultura, da 
Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

O presente concurso rege -se pelo artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, 

que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das 
carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, e pelas disposições 
constantes dos artigos 38.º, artigo 41.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária 
(ECDU), republicado em anexo ao Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 
n.º 8/2010, de 13 de maio, com as necessárias adaptações, tendo presente a norma acima referida. 
Aplica -se ainda o Regulamento dos Concursos para Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes 
da Universidade do Algarve, Regulamento n.º 520/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, 
n.º 111, de 9 de junho de 2010.

O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público, no prazo de 2 dias úteis, após a 

publicação no Diário da República e no sítio da Internet da Universidade, conforme previsto no n.º 1 
do artigo 62.º -A do ECDU, igualmente com as necessárias adaptações decorrentes do já citado 
Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro.

O concurso visa o preenchimento de uma (1) vaga, na modalidade de contrato de trabalho 

em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 19.º do ECDU, esgotando -se 
com o seu preenchimento.

No âmbito das competências conferidas pelas alíneas d), e) e q) do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, 

de 10 de setembro, reserva -se ao Reitor a faculdade de, por razões ponderosas, proceder à anu-
lação do concurso.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto 

entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens 
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente 
no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

I — Requisitos de admissão
1 — Requisitos de admissão:
Nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro e do 

artigo 41.º do ECDU, só podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que, cumula-
tivamente:

a) Sejam professores da Universidade do Algarve, com contrato por tempo indeterminado, 

ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, integrados na área disciplinar 
Ciências da Terra, do Mar e do Ambiente, área científica de Aquacultura.

b) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos num ramo do conhecimento em 

relação ao qual a área disciplinar do presente concurso é afim.

2 — Serão excluídos do concurso os candidatos que:

a) Não detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do 

Algarve;

b) Detenham contrato de trabalho por tempo indeterminado com a Universidade do Algarve, 

mas não estejam integrados na área disciplinar de Ciências da Terra, do Mar e do Ambiente, área 
científica de Aquacultura;


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Diário da República, 2.ª série

PARTE E

c) Não possuam grau de doutor há mais de cinco anos num ramo do conhecimento que englobe 

ou seja afim à área disciplinar e científica do concurso;

d) Não apresentem os documentos ou trabalhos exigidos no Edital ou a sua apresentação seja 

efetuada fora do prazo estipulado para o efeito.

3 — O júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas apresentadas, 

através de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para efeitos de audiência prévia.

II — Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.
1 — Não serão admitidos em mérito absoluto os candidatos que não satisfaçam cumulativa-

mente os seguintes critérios:

a) Serem detentores de um fator H (SCOPUS) não inferior a 15;
b) Terem coordenado pelo menos um projeto de investigação com financiamento competitivo;
c) Terem obtido menção “Excelente” nos dois ciclos de avaliação mais recentes, segundo o 

regime previsto no artigo 74.º -A do ECDU.

d) Terem orientado ou coorientado uma tese de doutoramento, concluída com êxito.
e) Serem autores ou coautores de pelo menos cinco (5) publicações indexadas na base de 

dados SCOPUS nos últimos cinco anos.

2 — A menção “Excelente” referida na alínea c) do número anterior refere -se à situação anterior 

à proposta final de classificação prevista no artigo 18.º do Regulamento 861/2019 — Regulamento 
de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da 
Universidade do Algarve — nos casos em que esse regulamento é aplicável.

3 — O voto desfavorável à admissão em mérito absoluto deve ser fundamentado na inobser-

vância de algum ou alguns dos critérios indicados no n.º 1 do presente ponto.

4 — Para apreciação do mérito absoluto, cada elemento do júri apresenta as candidaturas que 

entende não atingirem os requisitos referidos no n.º 1 do ponto II, através de propostas escritas 
fundamentadas, procedendo -se depois à votação de cada uma dessas propostas, em conformidade 
com o estatuído na alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do ECDU, não sendo admitidas abstenções.

5 — Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse 

sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, 
constituindo as propostas, votação e respetivas fundamentações, parte integrante da ata.

6 — O júri notificará os candidatos da admissão ou exclusão das candidaturas em sede de 

mérito absoluto, através de correio...

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