Edital n.º 1804/2023

Data de publicação06 Outubro 2023
Data27 Janeiro 2023
Número da edição194
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santo Tirso
N.º 194 6 de outubro de 2023 Pág. 292
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTO TIRSO
Edital n.º 1804/2023
Sumário: Consulta pública ao projeto do Regulamento Municipal do Parque Silvestre do Verdeal.
Consulta Pública ao projeto de Regulamento Municipal do Parque Silvestre do Verdeal
Alberto Manuel Martins da Costa, presidente da câmara Municipal de Santo Tirso, torna público,
em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Adminis-
trativo, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 21 de setembro do corrente ano (item 8
da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto de Regulamento Municipal do Parque Silvestre do
Verdeal, que a seguir se publicita, e submetê -lo a consulta pública, pelo período de trinta dias, a
contar da data de publicação do edital na 2.ª série do Diário da República.
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por
escrito, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão de Ambiente
Sustentabilidade, onde se encontra todo o processo, e por correio eletrónico para o endereço
santotirso@cm-stirso.pt.
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
27 de setembro de 2023. — O Presidente, Alberto Costa.
Projeto de Regulamento Municipal do Parque Silvestre do Verdeal
Preâmbulo
O Parque Silvestre do Verdeal, adiante designado por Parque do Verdeal, insere -se na rede
de estrutura verde urbana do concelho de Santo Tirso, cujo planeamento e gestão é da responsa-
bilidade da câmara municipal de Santo Tirso, no âmbito da sua preservação e conservação.
O Parque do Verdeal integra uma área com aproximadamente 31 370 m
2
, que se desenvolve em
duas freguesias do concelho de Santo Tirso, respetivamente Vila das Aves (19 190 m
2
) e São Tomé
de Negrelos (12 180 m2). Afirma -se como uma nova paisagem de possibilidade, que se funda na
recuperação das margens do Rio Vizela, ensaiando uma natureza aperfeiçoada de uso público.
Esta composição procura juntar e abrir novas áreas, tornando -as acessíveis, unindo comunidades
ribeirinhas em contínuos biofísicos, sociais e visuais. Tem como principais objetivos, conceber uma
estrutura verde de acesso público, multiúsos, diversa e inclusiva; promover a conectividade natural
e social; estimular a biodiversidade local pela preservação e plantação de núcleos de árvores
(maioritariamente autóctones) resilientes e inspiradores para boas práticas de gestão florestal; ligar
as freguesias de Vila das Aves e S. Tomé de Negrelos com novo atravessamento do Rio Vizela,
estimulando a requalificação urbana nas interfaces do Parque; criar oportunidades para passeios
pedonais, circuitos de velocípedes, atividades de movimento sobre espaços verdes, deleite visual,
estadias ao ar livre e imersão numa natureza de proximidade; contribuir para inspirar e reverter as
condições de degradação e abandono de espaços afins existentes na região, permitindo a melhoria
da qualidade ambiental e vivencial das populações.
Por deliberação da câmara municipal de 23 de fevereiro de 2023 (item 10) foi decidido dar
início ao procedimento de elaboração do presente Regulamento, com referência à possibilidade
da constituição como interessados e apresentação de contributos, no prazo de dez dias úteis a
contar da respetiva publicitação.
Sem prejuízo de demais formas de publicitação, o início do procedimento foi publicitado na
Internet, no sítio institucional do Município, através do Edital n.º 34/2023, de 28 de fevereiro, em
cumprimento do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.
Decorrido o prazo, verificou -se que não houve a constituição de interessados no procedimento.
Em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, foi
efetuada uma ponderação dos custos e benefícios com a implementação das medidas estabeleci-
das pelo presente regulamento, considerando -se que os benefícios excedem os respetivos custos.

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