Edital n.º 1771/2022

Data de publicação24 Novembro 2022
Data16 Novembro 2022
Número da edição227
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 227 24 de novembro de 2022 Pág. 150
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1771/2022
Sumário: Concurso documental interno de promoção para um professor catedrático para a área
disciplinar de Psiquiatria da Faculdade de Medicina.
Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Bio-
médicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 16 de novembro de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias
úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre
concurso documental interno de promoção para 1 Professor Catedrático para a área disciplinar de
Psiquiatria da Faculdade de Medicina desta Universidade.
Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-
-se o dia útil imediatamente a seguir.
1 — Disposições legais aplicáveis
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a catego-
rias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação cien-
tífica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda aplicável — em
tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 — o disposto nos arti-
gos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto -Lei
n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei n.º 8/2010,
de 13 de maio, bem como o Despacho n.º 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos
para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto
(abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto, alte-
rado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos
previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos
previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares
e associados com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Medicina da Universidade
do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do
limite de entrega de candidaturas e detentores do título de agregado;
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso
para a categoria de professor catedrático.
3 — Aprovação em mérito absoluto
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto
no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto,
por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos dependerá de serem detentores do
grau de Doutor e possuírem um currículo que o júri considere fundamentadamente revestir mérito
científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a
área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal
como documentados na informação apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada
em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa
e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14
de dezembro:

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