Edital n.º 1751/2022
Data de publicação | 18 Novembro 2022 |
Data | 07 Junho 2019 |
Número da edição | 223 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ordem dos Advogados |
www.dre.pt
N.º 223 18 de novembro de 2022 Pág. 171
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 1751/2022
Sumário: Declara o levantamento da suspensão da inscrição da Dr.ª Teresa de Sousa Raposo,
advogada, por cumprimento de sanção disciplinar de multa a que foi condenada.
Orlando Carvalho Leite, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos
Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos artigo 142.º e 202.º do Estatuto
da Ordem dos Advogados em vigor aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão da 1.ª Secção do Conselho de Deontologia do Porto
de 7 de junho de 2019, ratificada em sessão plenária do Conselho de Deontologia do mesmo dia,
foi aplicada à Dr.ª Teresa de Sousa Raposo, Advogada, portadora da cédula profissional n.º 11219P,
com domicílio profissional Rua D. Afonso Henriques, 1726, em Rio Tinto, em Gondomar, a pena
disciplinar de multa, cujo montante se fixou em €500,00, por violação do disposto nos artigos 88.º,
90.º, n.º 2, alínea f), 91.º, alínea a) e 100.º, n.º 1, alínea a), todos do Estatuto da Ordem dos Advo-
gados (Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro).
A pena de multa aplicada não foi cumprida, pelo que, nos termos do disposto da alínea b)
do artigo 143.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, foi determinada a suspensão da inscrição
da Dr.ª Teresa Sousa Raposo, suspensão essa que teve início em 13 de setembro de 2022, dia
seguinte àquele em que a decisão que determinou a suspensão da inscrição se tornou definitiva.
Por despacho de 2 de novembro de 2022 foi determinado o levantamento da suspensão com efeitos
desde 27 de outubro de 2022, por se ter verificado o cumprimento daquela pena de multa.
2 de novembro de 2022. — O Presidente do Conselho de Deontologia, Orlando Carvalho
Leite. — A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
315866357
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