Edital n.º 1738/2022

Data de publicação17 Novembro 2022
Data16 Janeiro 2015
Número da edição222
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Belas-Artes
N.º 222 17 de novembro de 2022 Pág. 98
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Belas-Artes
Edital n.º
1738/2022
Sumário: Concurso documental de promoção para uma vaga de professor catedrático da área
disciplinar de Ciências da Arte e do Património.
Faz -se saber que, perante a Faculdade de Belas -Artes da Universidade de Lisboa (abre-
viadamente designada FBAUL), pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da
publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno
de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a 1 (uma) vaga de
Professor Catedrático, na área disciplinar de Belas -Artes — Ciências da Arte e do Património,
do Departamento de Ciências da Arte e do Património da Faculdade de Belas -Artes da Universi-
dade de Lisboa, a realizar nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, 14
de dezembro, que aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias
e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação cientifica e,
supletivamente, nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, repu-
blicado pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de
maio (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do
Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e
auxiliares da Universidade de Lisboa, aprovado por Despacho Reitoral de 16 de fevereiro de 2015
e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, pelo Despacho n.º 2307/2015, de 5 de março
(abreviadamente designado por Regulamento).
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos
de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupu-
losamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘recrutado’, ‘professor’ e outros similares não são usados
neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado
de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade,
orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou con-
dição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com o Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os artigos 38.º e
seguintes do ECDU, e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento,
observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização do Reitor
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho de 3 de outubro de 2022, do Reitor
da Universidade de Lisboa, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no artigo 2.º
do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após a confirmação da existência
de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra
previsto e não ocupado no mapa de pessoal docente da Faculdade de Belas -Artes.

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