Edital n.º 1732/2023

Data de publicação21 Setembro 2023
Data31 Janeiro 2023
Número da edição184
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Roriz
N.º 184 21 de setembro de 2023 Pág. 564
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE RORIZ
Edital n.º 1732/2023
Sumário: Consulta pública do projeto da 1.ª alteração do Regulamento de Quadro de Mérito
Escolar — 1.º Ciclo.
Consulta pública da 1.ª alteração do projeto de Regulamento
de Quadro de Mérito Escolar — 1.º Ciclo
António Moisés de Araújo Andrade, Presidente da Freguesia de Roriz Faz -se saber, em cum-
primento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
que nos termos da alínea c), do n.º 3, do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação, se submete a
consulta pública o seguinte Projeto de Regulamento externo:
Projeto do Regulamento de Quadro de Mérito Escolar — 1.º ciclo;
Mais torna público que, conforme o disposto no n.º 2, do artigo 101.º do CPA, os interessados
devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Presidente da junta de freguesia, no prazo de 30 dias
contados da data da publicação do projeto do Regulamento na 2.ª série do Diário da República e dis-
ponibilizados nas instalações da Junta de Freguesia e no site da entidade em: https://www.jf-roriz.pt/.
As sugestões deverão conter os elementos referidos no n.º 1 do artigo 102.º do CPA e ser
apresentadas por escrito, de forma fundamentada, dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de
Freguesia, dentro do período atrás mencionado, a remeter: em mão nos serviços administrativos
da junta de Freguesia, sita na Rua da Ribeira n.º 49, 4795 -333 Roriz STS.
Para constar se publica o presente edital, que vai ser publicado nos termos previstos nos n.
os
1
e 2, do artigo 56.º do RJAL, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no n.º 1,
do artigo 101.º do CPA., através da remissão da anterior Aviso (extrato) n.º 10743/2023, datado
de 31 de maio de 2023.
Projeto da 1.ª Alteração do Regulamento de Quadro de Mérito Escolar — 1.º ciclo
Procedeu -se à respetiva reformulação face à realidade atual e de modo a facilitar a respetiva
atribuição de Diplomas e Prémios;
Considerar apenas dois alunos de cada ano escolar e de cada escola da freguesia de Roriz;
Considerar apenas os alunos ou grupo de alunos residentes no concelho de Santo Tirso;
Preâmbulo
O Mérito Escolar destina -se a tornar patente o reconhecimento de aptidões e atitudes dos
alunos ou grupo de alunos residentes no concelho de Santo Tirso e do ensino básico — 1.º ciclo
de cada Escola da Freguesia de Roriz, que tenham evidenciado valor.
Não poderão ser abrangidos os alunos que tenham sido alvo de qualquer procedimento dis-
ciplinar, que ultrapassem o limite de faltas previsto na lei ou os alunos que, tenham, pelas suas
atitudes, o conselho de turma decida excluir.
Artigo 1.º
Mérito Escolar
Indicar os dois alunos de cada ano do 1.º ciclo, e, de cada Escola da Freguesia de Roriz, que
se destacam com melhores resultados escolares.
a) A ordenação será feita tendo por base a média das classificações atribuídas ao aluno, nas
disciplinas em que está inscrito, com a exceção da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica

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