Edital n.º 1731/2023
Data de publicação | 21 Setembro 2023 |
Data | 31 Janeiro 2023 |
Gazette Issue | 184 |
Section | Serie II |
Órgão | Freguesia de Roriz |
N.º 184 21 de setembro de 2023 Pág. 556
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE RORIZ
Edital n.º 1731/2023
Sumário: Consulta pública do projeto da 4.ª alteração do Regulamento e Tabela Geral de Taxas
e Licenças da Freguesia de Roriz.
Consulta pública ao projeto da 4.ª alteração do regulamento e tabela geral de taxas
e licenças da freguesia de Roriz (4.ª alteração)
António Moisés de Araújo Andrade, presidente da Freguesia de Roriz
Faz -se saber, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º, do anexo I, da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, que nos termos da alínea c), do n.º 3, do artigo 101.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação,
se submete a consulta pública o seguinte Projeto de Regulamento externo:
Regulamento e tabela Geral de Taxas e Licenças da freguesia de Roriz (4.ª alteração);
Mais torna público que, conforme o disposto no n.º 2, do artigo 101.º do CPA, os interessados
devem dirigir, por escrito, as suas sugestões ao Presidente da junta de freguesia, no prazo de 30 dias
contados da data da publicação do projeto do Regulamento na 2.ª série do Diário da República e dis-
ponibilizados nas instalações da Junta de Freguesia e no site da entidade em: https://www.jf-roriz.pt/
As sugestões deverão conter os elementos referidos no n.º 1 do artigo 102.º do CPA e ser
apresentadas por escrito, de forma fundamentada, dirigidas ao Senhor Presidente da Junta de
Freguesia, dentro do período atrás mencionado, a remeter: em mão nos serviços administrativos
da junta de Freguesia, sita na Rua da Ribeira n.º 49, 4795 -333 Roriz STS.
Para constar se publica o presente edital, que vai ser publicado nos termos previstos nos n.
os
1
e 2, do artigo 56.º do RJAL, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no n.º 1,
do artigo 101.º do CPA., através da remissão da anterior Aviso (extrato) n.º 10743/2023, datado
de 31 de maio de 2023.
Preâmbulo
A Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, (com as alterações da Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de
dezembro; e da Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro), aprovou o regime das taxas das Autarquias
Locais, estabelecendo no Artigo 17.º:
Assim, a partir de 30 de abril de 2010, os Regulamentos de taxas passaram a ter de estar
conformes a este diploma (artigo 17.º da Lei n.º 53 -E/2006).
A sua transcrição ou adoção plena, não é uma obrigatoriedade; consideramos, todavia, que
poderá ser muito útil para quem, imperativamente, tem de obedecer às imposições legais.
A matéria da fixação do valor das taxas a aplicar deve ser bem ponderada e fundamentada.
Na noção de custos necessários para prestar determinados serviços, constante em diversas
fórmulas da presente minuta de Regulamento, tivemos a atenção a alínea c) do Artigo 8.º da Lei
n.º 53 -E/2006:
«Fundamentação económico -financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos
diretos e indiretos, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local;»
Portanto, para efeitos de cálculo, são considerados os custos com pessoal, manutenção e
limpeza, aquisição e desgaste de equipamento, investimentos, condições físicas do local onde o
serviço é prestado, etc., desde que indispensáveis para a realização do serviço, pelo qual a taxa
está a ser cobrada.
Integrar as taxas a cobrar pelos serviços delegados pela Câmara Municipal nesta junta de
Freguesia, designadamente Licença para Instalação e Funcionamento de recintos improvisados e
Concessão de licença para realização de atividades diversas;
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