Edital n.º 1702/2022

Data de publicação14 Novembro 2022
Data16 Janeiro 2015
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Farmácia
N.º 219 14 de novembro de 2022 Pág. 215
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Farmácia
Edital n.º 1702/2022
Sumário: Concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de trabalho em
funções públicas para duas vagas de professor associado na área disciplinar de Ciên-
cias Farmacológicas.
Concurso documental interno de promoção na modalidade de contrato de trabalho em funções públi-
cas, para 2 (duas) vagas de Professor Associado na área disciplinar de Ciências Farmacológicas
do Departamento de Farmácia, Farmacologia e Tecnologias em Saúde da Faculdade de Farmácia
da Universidade de Lisboa.
Faz -se saber que, perante a Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, abrevia-
damente designada por FFUL, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da
publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno
de promoção, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de 2 (duas) vagas de
Professor Associado na área disciplinar de Ciências Farmacológicas do Departamento de Farmácia,
Farmacologia e Tecnologias em Saúde da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, a
realizar nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, que
aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras
docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica e nos termos dos artigos 38.º
e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 448/79,
de 13 de novembro, na sua atual redação, abreviadamente designado por ECDU, e demais legis-
lação aplicável, designadamente o Despacho n.º 2307/2015, que publicou o Regulamento Geral de
Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade
de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015 e publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, abreviadamente designado por Regulamento.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da
Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de, nos con-
cursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escru-
pulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”. Neste sentido, termos
como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “professor”, de entre outros que se
referiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Edital, para referir
o género das mesmas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado
de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade,
orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou con-
dição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica,
nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou
ideológicas e filiação sindical.
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o
disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar -se -ão as seguintes disposições:
I — Despacho de autorização
A abertura do presente concurso foi autorizada por despacho do Reitor da Universidade de
Lisboa, de 18 de outubro de 2022, proferido após a verificação dos pressupostos previstos no
artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, bem como após confirmação de exis-
tência de adequado cabimento orçamental e de que os postos de trabalho a concurso se encontram
previstos e não ocupados no mapa de pessoal docente da Faculdade.

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