Edital n.º 1700/2022

Data de publicação14 Novembro 2022
Data11 Julho 2022
Número da edição219
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Advogados
www.dre.pt
N.º 219 14 de novembro de 2022 Pág. 182
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS ADVOGADOS
Edital n.º 1700/2022
Sumário: Pena disciplinar de oito meses de suspensão do exercício da profissão aplicada ao
Dr. Jorge Pereira, portador da cédula n.º 2560-C.
Lígia Carneiro, Advogada e Presidente do Conselho de Deontologia de Coimbra da Ordem dos
Advogados, em cumprimento do disposto nos artigos 142.º e 174.º do E.O.A., torna público que,
por acórdão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados de 11 de julho de 2022, referente aos
autos de Processo Disciplinar n.º 292/2017 -C/D (79/2021 -CS/R), com trânsito em julgado, foi apli-
cada ao Senhor Dr. Custódio Jorge Rodrigues Pereira, com o nome abreviado de Dr. Jorge Pereira,
Advogado(a) com domicílio profissional no Largo D. Vasco Martins, n.º 1 — Vila Nova 3450-
-348 Sobral MRT, portador(a) da cédula profissional 2560 -C, a pena disciplinar de oito meses de
suspensão do exercício da profissão, por violação dos deveres consignados nos artigos 88.º n.os 1
e 2, 91.º a), 97.º n.os 1 e 2, 98.º n.º 1, 100.º n.º 1 a), 101.º n.os 1 e 2 e 108.º n.º 1, todos do Estatuto
da Ordem dos Advogados.
O cumprimento da presente pena tem o seu início no dia 3 de novembro de 2022 (artigo 173.º
n.º 1 do EOA).
Para constar se lavrou o presente edital que vai ser afixado e publicado de harmonia com as
disposições legais aplicáveis.
2 de novembro de 2022. — A Presidente do Conselho de Deontologia, Lígia Carneiro.
315840663

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