Edital n.º 1699/2023

Data de publicação15 Setembro 2023
Data14 Junho 2023
Número da edição180
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto
N.º 180 15 de setembro de 2023 Pág. 232
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Edital n.º 1699/2023
Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para um professor catedrático
para a área disciplinar de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia desta Uni-
versidade.
Doutor José Manuel Pereira Dias de Castro Lopes, Professor Catedrático da Faculdade de
Medicina da Universidade do Porto, Vice -Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 14 de junho de 2023, no uso de competência delegada
no artigo 3.º do Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de
2 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do pre-
sente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para um
professor catedrático para a área disciplinar de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia
desta Universidade.
1 — Disposições legais aplicáveis:
O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a
categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de inves-
tigação científica, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sendo -lhe ainda
aplicável — em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 — o
disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado
pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado
pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho n.º 12913/2010, que publicou o Regu-
lamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares
da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República,
n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da
República, n.º 64, de 1 de abril.
2 — Requisitos de admissão administrativa ao concurso:
A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos
previstos no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requi-
sitos previstos no ECDU e no Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores
auxiliares ou associados com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Engenharia
da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que
cumulativamente:
a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos contados até ao dia anterior do
limite de entrega de candidaturas e detentores do título de agregado;
b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso
para a categoria de professor catedrático.
3 — Aprovação em mérito absoluto:
3.1 — Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto
no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto,
por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 — Considera -se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria
absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 — A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo
global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade
de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto
o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação
apresentada a concurso.
3.4 — Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada
em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa

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