Edital n.º 1685/2022

Data de publicação10 Novembro 2022
Data27 Janeiro 2022
Número da edição217
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 217 10 de novembro de 2022 Pág. 291
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Edital n.º 1685/2022
Sumário: Publicita o projeto do Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social.
António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, no uso das
competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o artigo 56.º,
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal de Grân-
dola, na reunião ordinária realizada em 27 de outubro de 2022, deliberou submeter a consulta
pública, por um prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do presente edital no Diário
da República, o Projeto de Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
do Município de Grândola, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
O projeto de regulamento poderá ser consultado na íntegra na Divisão de Cultura e de Desen-
volvimento Social, durante o período normal de funcionamento ou na página eletrónica do Município
de Grândola, em www.cm-grandola.pt.
As eventuais reclamações, observações ou sugestões deverão ser formuladas por escrito até
ao final do período mencionado, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, endereçadas ou
entregues no Edifício dos Paços do Concelho, Rua Dr. José Pereira Barradas, 7570 -281 Grândola
ou enviadas para o endereço de correio eletrónico regulamentos_participacao@cm-grandola.pt.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais
públicos do costume.
27 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara, António de Jesus Figueira Mendes.
Projeto de Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento
Social do Município de Grândola
Preâmbulo
A descentralização administrativa do Poder Central para o Poder Local está prevista constitu-
cionalmente (artigos 235.º, 237.º e 267.º), tendo em vista a desburocratização, a proximidade dos
serviços às populações e a participação ativa das populações nos interesses comuns.
De acordo com o regime jurídico das autarquias locais (Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro) constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações, designadamente no domínio da ação social. Nesse sentido, compete
à câmara municipal participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação
de vulnerabilidade social em parceria com as entidades competentes da administração central e
com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento
municipal.
«O exercício de competências pelas autarquias locais no domínio da ação social é, há bastan-
tes anos uma realidade e um dos fatores decisivos de intervenção em situações de vulnerabilidade
e exclusão social em que se encontram pessoas e famílias [...] permitindo a conjugação de uma
resposta de proximidade mais adequada e mais célere com o desenvolvimento de uma ação social
integrada» cit. Portaria n.º 63/2021 de 17 de março.
A Lei quadro de transferência de competências para as autarquias locais prevê a transição das
competências da ação social do Poder Central para o Poder Local e consequentemente a criação
e operacionalização do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, segundo os artigos 1.º
e 12.º da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto.
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é uma resposta de primeira linha no que
respeita à intervenção social em situações de vulnerabilidade, carência económica, dependência e
exclusão social, bem como na promoção da integração dos grupos sociais mais vulneráveis.

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