Edital n.º 1679/2023

Data de publicação11 Setembro 2023
Data03 Agosto 2023
Número da edição176
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Albergaria-a-Velha
N.º 176 11 de setembro de 2023 Pág. 168
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALBERGARIA-A-VELHA
Edital n.º 1679/2023
Sumário: Projeto do Regulamento de Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas do Muni-
cípio de Albergaria-a-Velha — consulta pública.
Sandra Isabel Silva Melo de Almeida, Vereadora em Regime de Tempo Inteiro com Competência
Delegada da Câmara Municipal de Albergaria -a -Velha, torna público que a Câmara Municipal, em
sua reunião ordinária de 03 de agosto de 2023, deliberou submeter a consulta pública, nos termos
do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, pelo período de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da sua publicação no Diário
da República, para recolha de sugestões, o projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento
das Hortas Biológicas do Município de Albergaria -a -Velha. O processo encontra -se disponível para
consulta no Serviço de Atendimento ao Munícipe, durante o horário de expediente — das 9h às
15h, sito na Praça Ferreira Tavares, em Albergaria -a -Velha, e no sítio da Internet deste município,
em www.cm-albergaria.pt — destaques.
Para constar e demais efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão
ser afixados nos locais de estilo, nas Juntas de Freguesia, na imprensa local e publicado no sítio
institucional do Município.
18 de agosto de 2023. — A Vereadora, Sandra Isabel Silva Melo de Almeida.
Projeto de Regulamento de Utilização e Funcionamento das Hortas Biológicas
do Município de Albergaria -a -Velha
Nota justificativa
O Município de Albergaria -a -Velha acredita que a atividade agrícola, materializada sob a forma
de hortas biológicas, pode ser um importante instrumento na educação para a nutrição, segurança
alimentar e sustentabilidade ambiental. As hortas biológicas são espaços onde as famílias podem
cultivar, a título gratuito e precário, os seus produtos hortícolas de forma biológica e sustentável.
Em simultâneo, contribuem para a poupança dos agregados familiares, promovem a economia cir-
cular e atuam na requalificação de espaços urbanos desagregados, contribuindo para uma cidade
mais verde e sustentável.
Através da experiência piloto da Horta Biológica da Lapa, o Município de Albergaria -a -Velha
impulsionou a criação da primeira horta comunitária biológica do concelho, onde foram implementa-
dos vinte e oito talhões acessíveis a toda a comunidade, quatro dos quais sob a forma de canteiros
elevados, especialmente destinados a pessoas com mobilidade condicionada.
Atendendo ao sucesso da iniciativa, é desejável assegurar a continuidade do funcionamento da
Horta Biológica da Lapa e, ainda, projetar a criação de uma rede de hortas biológicas no concelho,
com o objetivo responder ativamente à crescente procura de espaços para instalação de hortas de
cultivo em modo biológico, o que está alinhado com o Eixo 4 (Envolvimento Social) da Estratégia
Municipal de Sustentabilidade de Albergaria -a -Velha.
Com efeito, justifica -se a necessidade de regulamentação municipal das condições de utilização
e funcionamento das hortas biológicas no Município de Albergaria -a -Velha, a qual deverá incluir os
conhecimentos e os resultados da experiência piloto da Horta Biológica da Lapa.
Assim, no uso da atribuição genérica dos municípios em matérias de equipamento rural e
urbano e ambiente, previstas respetivamente nas alíneas a) e k) do artigo 23.º do Anexo I à Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), bem
como o disposto nas alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma, vem esta Câmara
Municipal, em conformidade com as disposições conjugadas dos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da
Constituição da República Portuguesa (CRP), da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, e nos
termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter o pre-

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