Edital n.º 1656-B/2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Data04 Novembro 2022
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Castanheira de Pera
N.º 215 8 de novembro de 2022 Pág. 393-(16)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA DE PERA
Edital n.º 1656-B/2022
Sumário: Projeto do Regulamento do Conselho Municipal de Juventude.
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, António Manuel Henriques Antu-
nes, torna público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º,
em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, que a Câmara Municipal de Castanheira de Pera, na sua reunião extraordinária de 4
de novembro de 2022, deliberou, ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma
legal, em conjugação com o artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovar e
submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de
Castanheira de Pera, que a seguir se transcreve, de forma integral, para recolha de sugestões,
procedendo para o efeito à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e na Internet, no
sítio institucional do Município.
Assim, nos termos e para efeitos da consulta pública, pelo período de 30 dias úteis, conta-
dos da data de publicação do presente edital no Diário da República, o Projeto de Regulamento
supramencionado poderá ser consultado na respetiva publicação no Diário da República, no sítio
institucional do Município e nos Serviços Administrativos desta Câmara Municipal (Secretaria), atual-
mente a funcionar na Praça da Notabilidade, em Castanheira de Pera, durante o período normal
de funcionamento dos mesmos.
Até ao final do prazo supramencionado, os interessados poderão formular, por escrito, as
sugestões que entenderem por convenientes, dirigindo -as ao Presidente da Câmara Municipal,
através de correio eletrónico (camara@cm-castanheiradepera.pt), via postal, para o endereço
Praça Visconde de Castanheira de Pera, 3280 -017 Castanheira de Pera, ou presencialmente junto
dos serviços administrativos (Secretaria), atualmente a funcionarem na Praça da Notabilidade, em
Castanheira de Pera.
Para constar e produzir os devidos efeitos, o presente edital será publicado no Diário da
República da 2.ª série e no sítio institucional do Município (www.cm-castanheiradepera.pt), sendo
também afixado nos lugares de estilo tidos por convenientes.
4 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Henriques
Antunes.
Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude
Nota justificativa
As autarquias locais são as entidades da administração pública que se encontram numa posi-
ção privilegiada no que concerne a criar e desenvolver as condições necessárias para uma efetiva
participação dos seus cidadãos na gestão das políticas locais.
No que concerne à participação juvenil, deve ser estimulada a criação de condições para o
protagonismo dos jovens na cena pública, os quais deverão aprender a importância desta vivência
no seu processo de desenvolvimento e afirmação individual e coletiva.
Com o intuito de tornar as políticas municipais de juventude mais eficazes, sobretudo no que
toca a incitar a população jovem no direito e dever de participar nas decisões que a eles dizem
respeito, revela -se premente, numa primeira linha, apurar, de forma participada, os problemas e
aspirações perante os quais, diariamente, se debatem os jovens Castanheirenses, bem como a
jusante reunir os contributos para a construção concertada de uma política que melhor se adeque
às necessidades e anseios sentidos por estes.
Os Conselhos Municipais assumem um importante papel, enquanto estruturas consultivas
do Município, integrando diversas associações e organizações representativas das comunidades,
contribuindo para que se estabeleça um diálogo de proximidade.

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