Edital n.º 1656/2022

Data de publicação08 Novembro 2022
Data14 Abril 2022
Número da edição215
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca do Campo
N.º 215 8 de novembro de 2022 Pág. 333
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DO CAMPO
Edital n.º 1656/2022
Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Proteção de Dados da Câmara Municipal de
Vila Franca do Campo.
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca do
Campo, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal, realizada a 29 de junho de
2022, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal a 14 de abril de 2022 e, no uso da competência
que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
aprovou o Regulamento Municipal de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Vila Franca do
Campo.
Nestes termos, para efeitos do disposto no artigo 56.º, da mesma Lei, e do artigo 139.º do
Código do Procedimento Administrativo, procede -se à sua publicação.
O Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e encontra -se disponível
para consulta ao público nos locais de estilo e na página da Câmara Municipal de Vila Franca do
Campo na internet em: www.cmvfc.pt.
20 de outubro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral
Rodrigues.
Regulamento Municipal de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo
Preâmbulo
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679), de 27 de abril de
2016, doravante designado de RGPD, entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018, aprovado pela
Comissão Europeia e relativo à proteção de pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento
de dados pessoais e à livre circulação desses dados, revogando assim a Diretiva 95/46/CE (Regu-
lamento Geral de Proteção de Dados).
No âmbito nacional, aplica -se a Lei de Execução Nacional do RGPD (Lei n.º 58/2019, de 08 de
agosto), sendo a Comissão Nacional de Proteção de Dados, doravante designada CNPD, a Autori-
dade de Controlo Nacional para efeitos do RGPD, da Lei de Execução Nacional do RGPD e demais
disposições legais e regulamentares aplicáveis, em matéria de proteção de dados pessoais, com
o objetivo de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoas, no âmbito do tratamento
desses mesmos dados pessoais.
A Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, como qualquer entidade pública ou privada que
proceda ao tratamento de dados pessoais, encontra -se abrangido pelo RGPD, contudo, existe uma
verdadeira lacuna no que concerne a uma política de proteção de dados, no âmbito municipal.
Numa lógica de salvaguarda dos dados pessoais dos cidadãos que interagem com a Câmara
Municipal de Vila Franca do Campo e para auxiliar os serviços municipais, os cidadãos e as empre-
sas na prossecução do disposto no RGPD e na Lei n.º 58/2019, de 08 agosto, a Câmara Municipal
de Vila Franca do Campo elaborou o Regulamento Municipal de Proteção de Dados da Câmara
Municipal de Vila Franca do Campo (RMPD).
O presente Regulamento apresenta -se como complementar à legislação em vigor, sendo
considerado fundamental para a atuação da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, como
responsável pelo tratamento de dados pessoais.
O RMPD não substitui o disposto no RGPD, na Lei n.º 58/2019, de 08 agosto, nem em demais
legislação especial relativa à proteção de dados pessoais bem como nas demais disposições legais
e regulamentares existentes em matéria de proteção de dados pessoais. O que o RMPD pretende
é dar resposta à implementação do RGPD e da Lei n.º 58/2019, de 08 agosto, tendo em conta as
especificidades dos serviços do Município, apresentando um conjunto de minutas e documentos
necessários ao cumprimento das obrigações do mesmo enquanto responsável pelo tratamento de
dados pessoais, em tudo o que não contraria a legislação supramencionada.
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As situações não previstas e/ou não contempladas e/ou não referenciadas no presente Regula-
mento regem -se pelo disposto no RGPD, na Lei n.º 58/2019, de 08 agosto e nas demais disposições
legais e regulamentares existentes, no que concerne a proteção de dados pessoais.
O presente Regulamento, apesar de fazer referência a normas e medidas organizativas internas,
excede uma lógica meramente interna, uma vez que estas normas e medidas produzem um efeito
externo, isto é, influenciam a relação entre os titulares dos dados pessoais e a Câmara Municipal
de Vila Franca do Campo, enquanto responsável pelo tratamento desses dados. Com base nesta
premissa e pelo facto de apresentar uma panóplia de destinatários, considera -se que o RMPD é
um regulamento de eficácia externa.
Nestes termos, ao abrigo do disposto nos art.s 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, e no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do art. 25.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das Autarquias Locais,
a Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o
seguinte Regulamento Municipal de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Vila Franca do
Campo, que a seguir se indica:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento Municipal de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Vila Franca do
Campo é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República
Portuguesa; no artigo 135.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo; no artigo 4.º,
no n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do
Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
redação atual; no artigo 24.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (Regulamento (UE)
2016/679), de 27 de abril de 2016 e na Lei n.º 58/2019, de 08 agosto.
Artigo 2.º
Objeto, Âmbito e Objetivos Gerais
1 — O presente Regulamento estabelece as regras, os termos e as condições pelas quais se
rege a atuação da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, enquanto responsável pelo trata-
mento de dados pessoais, tendo em consideração o disposto na legislação atualmente em vigor.
2 — O presente Regulamento visa:
a) Disciplinar, sistematizar e uniformizar a proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara
Municipal de Vila Franca do Campo;
b) Promover, defender e garantir, de forma complementar o regime legal vigente, os direitos e
as liberdades fundamentais das pessoas singulares, nomeadamente o seu direito à proteção dos
dados pessoais e os seus direitos enquanto titulares dos dados, aquando da sua interação com a
Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, de forma indiscriminada.
c) Consolidar a implementação do RGPD no âmbito da ação e da atuação da Câmara Municipal
de Vila Franca do Campo, enquanto responsável pelo tratamento de dados pessoais.
d) Definir a atuação dos serviços municipais, no âmbito da recolha e do tratamento de dados
pessoais.
3 — São destinatários do presente Regulamento:
a) Os serviços municipais inseridos na Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal de
Vila Franca do Campo;
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b) Os funcionários, trabalhadores e outros colaboradores da Câmara Municipal de Vila Franca
do Campo;
c) Os contraentes de aquisições de bens e serviços, empreitadas ou detentores de concessão
municipal;
d) Todas as pessoas singulares que, a qualquer título, se relacionem com a Câmara Municipal
de Vila Franca do Campo.
CAPÍTULO II
Política geral de privacidade
Artigo 3.º
Responsável pelo Tratamento
O responsável pelo tratamento é a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, sita na Praça
da República, 9680 -115 Vila Franca do Campo, contactável através do site https://www.cmvfc.pt,
via email: geral@cmvfc.pt, telefone: +351 296 539 100 e ainda presencialmente.
Artigo 4.º
Encarregado de Proteção de Dados
1 — Nos termos do artigo 37.º do RGPD e dos artigos 9.º e 12.º da Lei n.º 58/2019, de 08 agosto,
a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo designou um encarregado de proteção de dados, o
qual pode ser contactado através do email: rgpd@cmvfc.pt.
2 — O encarregado de proteção de dados deve ser designado com base nas suas qualifica-
ções profissionais e, em especial, nos seus conhecimentos especializados no domínio do direito
nacional e europeu de proteção de dados, no conhecimento das operações de processamento
realizadas, das tecnologias de informação, das práticas de segurança de dados, bem como da
estrutura organizacional da Câmara Municipal de Vila Franca do Campo.
3 — Nos termos dos artigos 37.º a 39.º do RGPD e do artigo 11.º da Lei n.º 58/2019, de
08 agosto, são funções do encarregado de proteção de dados:
a) Informar e aconselhar o responsável pelo tratamento ou o subcontratante, bem como os
trabalhadores que tratem os dados, a respeito das suas obrigações nos termos da legislação em
vigor.
b) Controlar a conformidade com a legislação em vigor e com as políticas do responsável pelo
tratamento ou do subcontratante relativas à proteção de dados pessoais, incluindo a repartição de
responsabilidades, a sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento
de dados e as auditorias correspondentes.
c) Prestar aconselhamento, quando tal lhe for solicitado, no que respeita à avaliação de impacto
sobre a proteção de dados, controlando a sua realização nos termos do artigo 35.º do RGPD e
artigo 7.º da Lei n.º 58/2019, de 08 agosto.
d) Cooperar com a CNPD, sendo o seu ponto de contacto quanto a questões relacionadas
com o tratamento, incluindo a consulta prévia a que se refere o artigo 36.º do RGPD, consultando
ainda esta entidade, quando achar necessário.
e) Assegurar a realização de auditorias, quer periódicas, quer não programadas.
f) Sensibilizar os utilizadores para a importância da deteção atempada de incidentes de segu-
rança e para a necessidade de informar imediatamente o responsável pela segurança.
g) Assegurar as relações com os titulares de dados nas matérias abrangidas pelo RGPD, pela
legislação nacional e pelo presente Regulamento, em matéria de proteção de dados.
4 — Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do RGPD, no desempenho das suas funções, o encar-
regado de proteção de dados tem em devida consideração os riscos associados às operações de
tratamento, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades de tratamento.

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